Defensoria quer ‘impedir trabalho’ com veto a abordagem, diz chefe da Polícia

Núcleo foi à Justiça para proibir ações envolvendo adolescentes

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Núcleo foi à Justiça para proibir ações envolvendo adolescentes

O delegado-geral de Polícia Civil, Roberval Maurício Cardoso, classificou como imprudente o pedido da defensora pública Auristela Machado Vidal, de um habeas corpus coletivo e preventivo, no qual pede que as ações da Corporação sejam restringidas à apreensão de adolescentes infratores em flagrante ou por determinação judicial. Segundo ele, se a liminar for aceita, o trabalho da policia será gravemente comprometido.

“Não tem como fazer um ação se isso acontecer. Ela fala que o menor não pode ser cercado, mas como você vai saber se ele é maior ou menor? Não tem como fazer isso hoje em dia. A gente não consegue mais, simplesmente olhando, saber se é menor ou maior”, destacou.

Roberval ainda destacou que não acredita em decisão favorável ao pedido por parte do desembargador, pelo fato dele ter pedido que a policia apresentasse defesa do pedido, antes de dar a liminar, mas caso acorra, isso impediria o trabalho dos policia, de uma forma geral. “Se isso acontecer, se o desembargador deferir, isso enrola toda nossa vida. Todas as operações policiais não serão mais feitas, porque você não pode abordar ninguém, não pode parar e pedir o documento”, afirmou.

Entenda o pedido

Nesta sexta-feira (5), a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, entrou com um pedido para que a Polícia Civil não possa mais abordar adolescentes durante o Carnaval, tampouco repetir ações como a que ocorreu no dia 13 de dezembro, quando mais de 2 mil pessoas foram revistadas durante a “Operação de Domingo”, às portas do Shopping Campo Grande.

A defensora Auristela, coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente da Defensoria, impetrou no Tribunal de Justiça, o pedido destinado ao secretário de Estado de Justiça e Segurança de Mato Grosso do Sul e também ao delegado-geral de Polícia Civil, alegando que a ação policial viola a constituição federal e atenta contra o direito de ir e vir do adolescente. Na visão da defensora, a operação expôs os jovens a uma situação vexatória e ainda foi de “caráter prisional”. 

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