Cassems tenta excluir esposa de servidor, mas TJ diz não e garante plano

Mulher queria indenização de 10 salários mínimos

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Mulher queria indenização de 10 salários mínimos

Criada em 2000, a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) é o principal plano de saúde dos quase 70 mil servidores estaduais, e acaba de perder na Justiça a tentativa de retirar de seus beneficiários a esposa de um militar, porque a mulher havia se tornado servidora de um município do Estado.

A Cassems enviou uma carta para a beneficiária  comunicando-a de seu desligamento, uma vez que ela era funcionária de uma prefeitura no Conesul do Estado. O caso aconteceu no segundo semestre de 2013, quando o marido, titular no plano, tinha um desconto no holerite de R$ 170,49 referente à Caixa de Assistência.

Segundo a própria Cassems, ela uma ‘associação civil, sem fins econômicos, que opera plano coletivo empresarial na modalidade de autogestão, seus recursos são oriundos de desconto percentual na folha de pagamento dos servidores associados acrescidos de uma parcela percentual do Estado dessa mesma folha e são destinados à assistência à saúde em geral aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados, pensionistas e ex-empregados’, e requereu ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) autorização para que a mulher figurasse como titular do plano, o que também a obrigaria a contribuir com uma parcela de seu salário para a instituição.

A empresa alega que em seu estatuto existe a previsão de servidores com vínculo empregatício com o governo estadual ou prefeitura conveniada sejam associados titulares, ou seja, os dois deveriam contribuir com a Cassems. Atualmente, segundo o Portal de Transparência da gestão Reinaldo Azambuja (PSDB), o servidor militar tem um desconto de Cassems de pouco mais de R$ 260.

A mulher alegou na Justiça que chegou a perder os direitos do plano e precisou pagar do próprio bolsos alguns procedimentos médicos, razão pela qual solicitou ressarcimentos destes valores. Ela também afirmou que sua ‘exclusão abrupta’ do plano de saúde lhe causou ‘abalos psíquicos’ e entrou com ação de danos morais, cobrando no mínimo 10 salários mínimos da Cassems.

“O mero aborrecimento sofrido pela requerente, fruto da resistência ofertada pela associação apelada, não caracteriza dano moral passível de indenização”, disse a desembargadora que relatou o caso.

Todavia, Tânia Garcia de Freitas Borges, explicou que as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos planos de saúde e devem ser interpretadas da forma mais favorável ao consumidor. “ A apelada cônjuge de servidor público estadual faz jus à inscrição como beneficiária dependente do plano de saúde oferecido pela apelante”, afirmou.

De fato, a desembargadora manteve uma decisão de primeira instância proferida em maio de 2014, que garantiu à esposa do servidor o direito a permanecer com beneficiária dependente na Cassems. 

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