Bancária que teve filho prematuro consegue prorrogação de licença

Essá é uma decisão inédita no Estado

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Essá é uma decisão inédita no Estado

Edini Borges de Siqueira, 36 anos, moradora de Campo Grande, conseguiu uma decisão a seu favor, inédita no Estado. Ela teve licença maternidade prorrogada em função de seu filho ter nascido prematuro. Ao invés de cumprir os normais 180 dias de período de dispensa do trabalho para ficar com a criança, por causa do tem em que o bebe precisou ficar no hospital em observação, ela terá este mesmo tempo para ficar com ele em casa, que seriam 127 dias a mais.

Segundo seu advogado, Bruno Resina, após uma gravidez complicada, no início de novembro de 2015, a mãe foi orientada a realizar o parto de urgência, com 28 semanas de gestação, tendo o bebê nascido com apenas 555 gramas e 29 cm, prematuro extremo, com agravante de ser Pequeno para a Idade Gestacional (PIG), correspondendo à idade gestacional de 25 a 26 semanas.

Com desconforto respiratório foi realizado intubação e cateterismo umbilical, sendo encaminhado para a UTI neonatal para receber os cuidados necessários e possibilitar seu desenvolvimento por completo, permanecendo na UTI por 127 dias.

O advogado explicou que diante disso, a licença maternidade de 180 dias, acabaria no mês de maio de 2016, quando a mãe teria que retornar ao trabalho, sem que ao menos tivesse estabelecido o vínculo maternal com seu filho, que durante todo esse tempo esteve na UTI, o que fez a mãe buscar a Justiça para garantir a prorrogação de sua licença-maternidade. Atualmente, o bebê que hoje está com seis meses e 13 dias, está internado, diagnosticado por pneumonia.

O pedido havia sido negado pelo juiz de primeira instância, sob o fundamento de não haver legislação que ampare tal intenção, informando que o Poder Judiciário não poderia legislar, concedendo benefício não previsto em Lei.

A decisão foi objeto de recurso, apresentado pelo advogado, com o argumento de que em razão da permanência da criança em UTI Neonatal, a mãe foi privada da convivência com o filho, o que é a essência do benefício da licença-maternidade, que não teria sido alcançado. Sendo assim, a nova decisão reconheceu o direito à prorrogação e foi dada pelo Juiz Jean Marcos Ferreira, da Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região.

O juiz considerou que embora não exista previsão em lei, se encontra em andamento o Projeto de Emenda Constitucional para assegurar a prorrogação de tal benefício em caso de nascimento prematuro, pelo tempo correspondente à quantidade de dias que o recém-nascido passar internado, como havia sido alertado pelo advogado da causa, Todavia, a ausência de previsão expressa na lei não afasta o direito, que consta na própria Constituição Federal, que garante a proteção à maternidade (da mãe), à vida e saúde (do filho).

A decisão concedeu a prorrogação da licença-maternidade pelo mesmo período em que a criança ficou internada na UTI Neonatal, nesse caso, de 127 dias.

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