Audiência de Custódia será implantada na justiça juvenil de MS

Segue para formalização

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A Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de MS, por intermédio de proposta elaborada pelo juiz da Infância e Juventude de Campo Grande, Mauro Nering Karloh, criou um projeto de implantação da Audiência de Custódia Juvenil no Estado. A proposta, que já conta com o aval da Corregedoria-Geral de Justiça e do coordenador da Infância e Juventude, Des. Eduardo Machado Rocha, segue para formalização pelo presidente do TJMS, Des. João Maria Lós.

As audiências de custódia foram implantadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e posteriormente regulamentadas pelo Tribunal de Justiça do Estado por meio do Provimento nº 352, de 1º de outubro de 2015. No entanto, a norma disciplinou o tema somente em relação aos adultos.

Conforme explica o juiz Mauro Karloh, a extensão da realização das audiências de custódia para adolescentes apreendidos em flagrante busca dar um tratamento igualitário, visto que, tanto a legislação nacional (Siad) quanto a internacional (Riad) sobre a delinquência juvenil estabelecem que o adolescente infrator não deve receber um tratamento mais severo do que aquele dispensado ao adulto criminoso.

Na prática, atualmente os maiores de 18 anos são levados à presença de um juiz no prazo de 24 horas depois da prisão, sendo que os Audiência de Custódia será implantada na justiça juvenil de MSadolescentes apreendidos, ao menos em Campo Grande, dado o volume processual, terão uma audiência com o juiz, normalmente, em torno de 15 ou 20 dias após sua apreensão em flagrante. Ou seja, uma situação muito mais severa para o adolescente do que para o adulto.

Além disso, frisa o juiz, a Resolução nº 213 do CNJ que regulamentou o procedimento no país aborda que toda pessoa presa em flagrante delito faz jus à realização da audiência de custódia, de modo que possibilita a extensão normativa aos adolescentes infratores.

Com isso, a redação do Provimento nº 352 acrescentará o direito dos menores de 18 anos, presos em flagrante, serem apresentados e entrevistados por um juiz de Direito, no prazo de 24 horas, em uma audiência onde serão apresentadas também as manifestações do Ministério Público e da Defensoria Pública ou do advogado particular. Nesta audiência de custódia é analisada a legalidade da prisão do adolescente com a possibilidade de imediato estabelecimento de medida protetiva e/ou socioeducativa.

Segundo explica o magistrado, a adoção da audiência de custódia no Brasil é uma prática que ratifica o Pacto de San Jose da Costa Rica (Convenção Americana de Direitos Humanos), que dispõe em seu item 5, do artigo 7º que toda pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, a presença de um juiz. O que se pretende com o projeto da CIJ é justamente normatizar aos adolescentes esta condição que foi prevista genericamente, tanto no tratado internacional quanto na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

Essa condição de contato imediato do adolescente com o juiz, aos moldes do que já vem sendo feito nas demais audiências de custódia, será muito benéfica para a justiça juvenil. Conforme explica o magistrado, “embora qualquer prisão em flagrante seja comunicada ao juiz competente, em até 24 horas, ao menos no papel, no ”olho a olho” é possível uma percepção bem maior da situação do acusado, enfim, é possível ter mais segurança para se tomar as medidas imediatas em relação ao adolescente e até mesmo sua família”.

E essa reposta imediata, afirma o juiz, é fundamental em se tratando de adolescente. “O adolescente, como é uma pessoa numa situação peculiar de desenvolvimento, é preciso que ele tenha uma resposta imediata para aquele ato por ele cometido. E o imediatismo da resposta estatal é um fator fundamental de socioeducação do adolescente. Lembrando que a Infância não tem por escopo punir o adolescente e sim socioeducá-lo”.

Assim, completa o juiz, “o que nós queremos é que o adolescente que tenha cometido um ato infracional seja responsabilizado pelo que fez para que no futuro, enquanto adulto, ele não volte a repetir estes mesmos erros. A ideia é criar um cidadão cumpridor de suas obrigações, por isso que a resposta estatal tem que ser pronta para que ele seja prontamente submetido a uma medida socioeducativa e perceba a importância de andar em obediência aos ditames legais”.

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