TRF vê Famasul ‘ilegítima’ e nega seguimento a agravo de demarcação de terras
Famasul foi considerada ilegítima para representar os produtores rurais
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Famasul foi considerada ilegítima para representar os produtores rurais
O Tribunal Reginal Federal da 3ª Região, negou seguimento a agravo de instrumento interposto pela Famasul contra decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Dourados, dando prazo de 30 dias à Funai e à União para demarcar as terras indígenas e pagar “arrendamento aos fazendeiros que possuem áreas ocupadas por índios, em toda a região centro-sul” do MS.
A decisão da 2ª Vara havia sido tomada em resposta a ação do MPF (Ministério Público Federal), de execução judicial do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Funai em 2007, “pelo qual a Fundação se comprometeu a demarcar as terras indígenas em MS até junho de 2009″, o que não foi feito até agora.
No momento em que existe uma ‘mesa de negociação’ montada pelo Ministério da Justiça para teoricamente promover acordos de conciliação e demarcar as terras indígenas no estado, a Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária do Mato Grosso do Sul) solicitou entrar na ação como “terceira prejudicada”, representando os produtores rurais. E alegou que “decisão agravada não pode prevalecer porque encerra insegurança jurídica e estimula mais invasões de terras em face do pagamento de arrendamento, razão pela qual requer(ia) a sua reforma”.
O desembargador Hélio Nogueira ponderou, entretanto, ser essencial antes de mais nada decidir quanto à legitimidade da Famasul para representar os produtores. E, baseando-se na legislação sindical existente, que reconhece as federações enquanto representantes das categorias exclusivamente “na ausência de sindicato representativo”, considerou “necessário reconhecer … ilegitimidade ativa”, no caso da Famasul. Em consequência, negou seguimento ao agravo por ela interposto.
Entenda
O MPF conseguiu determinação judicial para que a União demarque as terras indígenas e pague arrendamento aos fazendeiros que possuem áreas ocupadas por índios, em toda a região centro-sul do estado. O valor a ser pago deve ser o praticado pelo mercado. A medida vale também para as áreas que forem ocupadas após a decisão judicial da 2ª Vara da Justiça Federal de Dourados.
O pagamento deverá ser realizado até que a União “cumpra seu dever fundamental” de demarcar as terras indígenas no estado. O ministro da Justiça será intimado para o cumprimento da decisão em até 30 dias. Caso não o faça, o ministro poderá responder pelo crime de responsabilidade e haverá bloqueio, no orçamento da União, dos recursos necessários para pagar os fazendeiros prejudicados pelas ocupações.
A decisão foi tomada após o MPF executar judicialmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Fundação Nacional do Índio (Funai) em 2007, pelo qual a Fundação se comprometeu a demarcar as terras indígenas em MS até junho de 2009.
Em 2010, a Funai enviou ao MPF justificativa pelo descumprimento do acordo e apresentou novo cronograma para realizar os procedimentos demarcatórios, destacando que iria providenciar os recursos humanos e materiais necessários. Porém, até o momento, publicou apenas um dos diversos relatórios antropológicos pendentes. Diante do atraso, em 2011 o MPF executou judicialmente o TAC.
(Com informações do Tribunal Federal Regional e do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul)
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