TRF derruba liminar que travou por 3 anos demarcação de área de 12 mil ha

Terra é reivindicada por índios guarani-kaiowá

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Terra é reivindicada por índios guarani-kaiowá

Decisão do TRF3 (Tribunal Regional Federal) da 3ª região determina a retomada do processo de demarcação como terra indígena de uma área de 12,1 mil mil hectares entre os municípios de Itaporã e Douradina, na região sul do Estado, batizada de reserva Panambi-Lagoa Rica. A decisão favorável aos índios é do dia 4 de agosto, mas o acórdão só foi publicado na sexta-feira passada, quando a determinação passou a valer.

Àrea reivindicada por índios foi repassada a fazendeiros na década de 1940

 

O processo estava parado há 3 anos, em razão do pedido de suspensão feito à Justiça pelo Sindicato Rural de Itaporã, que foi acatado sob o argumento de que ainda ainda seria necessária a “indicação dos proprietários eventualmente atingidos pela demarcação”. À época, a entidade afirmou que os proprietários estariam impedidos de exercer o direito de defesa em razão da não identificação, pela Funai, dos imóveis inseridos no perímetro delimitado como território tradicional daquele grupo.

Agora esse entendimento foi derrubado, com a decisão do TRF 3, que julgou recurso danai (Fundação Nacional do Índio) e seguiu parecer do MPF (Ministério Público Federal.

A demarcação

A Portaria nº 524 de 12 de dezembro de 2011 da Funai publicou relatório técnico que identificou, delimitou e reconheceu a Terra Indígena Panambi-Lagoa Rica, com 12.196 hectares. A área é reivindicada por um grupo guarani-kaiowá, a maior etnia indígena do estado de Mato grosso do Sul.

Em sua decisão, o TRF-3 pontuou que o direito de defesa não impõe a exigência pretendida pelo sindicato rural, de que a Funai apresente lista completa com todos os potenciais atingidos pelos estudos demarcatórios: “Tal exigência, além de não estar expressamente prevista na legislação que rege o procedimento demarcatório, pode acarretar grave demora (quando não a inviabilidade) dos trabalhos demarcatórios”.

De acordo com o Tribunal a “publicação de relatório e memorial descritivo da área permite afirmar que foram dados aos proprietários os meios de identificação das terras potencialmente afetadas pelos estudos”.

A área reivindicada foi titulada a terceiros pela União durante o governo de Getúlio Vargas, por meio de um decreto de 1943 que criou a Colônia Agrícola Nacional de Dourados. A situação é parecida com a da Aldeia Panambizinho, em Dourados, que foi regularizada com a compra de novas terras pelo Governo Federal para assentar os fazendeiros.

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