Taxa foi implantada  em dezembro do ano passado

Decisão da 5ª Turma Civil, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul derruba liminar que havia sido concedida a um contribuinte de Jardim, livrando-o de pagar a anual, obrigatória para os veículos com mais de cinco anos na hora de fazer o licenciamento anual. A decisão era de agosto deste ano.

A liminar derrubada hoje foi a primeira concedida, mas outros casos tramitam na Justiça, questionado a vistoria veicular, que em outros estados, como a Bahia, já foi suspensa.

O Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) informou que estava avaliando a legalidade da taxa.

Ela foi criada pela portaria 32/2014, publicada em dezembro do ano passado, sob a justificativa de garantir todas as condições de segurança no trânsito, conforme regramento determinado pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro). O objetivo, conforme o governo defende, é diminuir o número de acidentes provocados pela circulação de veículos que não apresentem os equipamentos de segurança obrigatório, geradores de prejuízos sociais e econômicos à sociedade.

A assessoria de imprensa do governo do Estado, ao informar a decisão de hoje sobre o TJ, citou que em novembro deste ano foi realizada na Câmara dos Deputados audiência pública para debater o assunto e que na ocasião, o coordenador geral de Qualificação do Fator Humano no Trânsito do Denatran, Daniel Cândido, deu legitimidade a todos os tipos de vistoria veicular.

Segundo declaração atribuída a Daniel Cândido, “a vistoria de identificação veicular é importante para que você tenha veículos muito mais seguros”. “Ela é muito mais abrangente. Ela permite que se identifiquem quais itens e componentes estão incorretos no veículo, as ITLs (Instituições Técnicas Licenciadas) que são empresas credenciadas junto aos Detrans, possuem equipamentos apropriados para essa análise. Na vistoria de identificação veicular você garante para o cidadão a origem do veículo, condições do veículo, à oportunidade de pegar os veículos clonados”, afirma.

Ainda cabe recurso no próprio Tribunal e em instâncias superiores sobre a decisão.