TJ aprova elevação de Corumbá e Três Lagoas a entrância especial

Comarcas geraram impacto na movimentação forense

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Comarcas geraram impacto na movimentação forense

Os desembargadores do Órgão Especial, na sessão desta quarta-feira (19), aprovaram proposta de projeto de lei que eleva as comarcas de Corumbá e Três Lagoas à categoria de entrância especial.

O presidente do TJMS, Des. João Maria Lós, explicou que a proposição se justifica na dimensão que as referidas comarcas passaram a apresentar, tanto no aspecto populacional das cidades que as compõem quanto no desenvolvimento econômico, cultural e social, o que vem gerando impacto, sobretudo na movimentação forense.

“Importante destacar que a elevação dessas comarcas é o reconhecimento ao crescimento e à pujança dessas cidades, que estão se desenvolvendo. Corumbá é a terceira cidade mais populosa do Estado e Três Lagoas é a cidade que mais se desenvolve em MS. O Tribunal de Justiça está preocupado em responder à altura, com a prestação jurisdicional adequada”.

Questionado sobre o que se pode esperar com mais duas comarcas de entrância especial, o presidente do TJMS ressaltou que a expectativa para as comarcas é a de mais estabilidade dos juízes, que devem permanecer nessas comarcas, já que sendo a comarca de entrância especial o juiz não precisa ir a Campo Grande para concorrer a uma vaga no Tribunal de Justiça. De Corumbá e Três Lagoas estará concorrendo em condições de igualdade com juízes da Capital e Dourados.

“Esse é um dos aspectos. Há também o prestígio às comarcas e a facilidade de implantação de novas varas. Corumbá, por exemplo, já está pleiteando mais uma vara criminal, o que me surpreendeu porque a 2ª Vara foi instalada logo depois que eu saí de lá em 1987. Já faz um bom tempo”, brincou o desembargador.

Conheça – Segundo o Código de Divisão e Organização Judiciária (CODJ), no caput do art. 13, as comarcas são classificadas de acordo com o movimento forense, densidade demográfica, rendas públicas, meios de transporte, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância.

Para quem não conhece a diferença,  comarcas de segunda entrância são as médio porte, formadas por duas ou mais varas, e as de entrância especial são compostas por varas especializadas nas esferas cível e criminal. Em MS, das 52 comarcas apenas Campo Grande e Dourados são de entrância especial. Na Capital existem hoje 62 varas instaladas e 15 em Dourados.

Dado curioso – Quando o Estado de Mato Grosso do Sul foi instalado, em 1979, apenas a Comarca de Campo Grande era de entrância especial. A Comarca de Dourados foi elevada de segunda entrância para entrância especial no dia 6 de janeiro de 1989, em consequência da Resolução nº 105/88, e desde então não houve mais elevações para entrância especial.

Ressalte-se ainda que a proposta não tem outra pretensão senão a de possibilitar uma resposta mais rápida aos jurisdicionados, de modo a atender aos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo.

A proposta de projeto de lei segue agora para a Assembleia Legislativa.

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