Pacientes não podem ficar internados por mais de 24 horas em postos de saúde

Campo Grande e unidades de saúde do Estado estão proibidos realizar este procedimento

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Campo Grande e unidades de saúde do Estado estão proibidos realizar este procedimento

O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) ganhou na Justiça a proibição da Prefeitura de Campo Grande manter pacientes internados por mais de 24h em UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), Centros de Saúde e corredores hospitalares. De acordo com a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) a Capital e o Estado estão proibidos realizar este procedimento.

A Prefeitura de Campo Grande perdeu o Agravo de Instrumento que foi interposto contra a decisão da Ação Civil Pública movida pelo MPE. Na Ação Civil a Capital e o Estado ficaram proibidos de manter pacientes em UPAs ou Centros de Saúde por mais de 24 horas ou alojados nos corredores e outros locais inadequados de UPAs, Centros Regionais e Hospitais da Capital, devendo providenciar leitos hospitalares para internação necessárias e encaminhar em até 10 dias os pacientes que se encontram atualmente nestas condições, sob pena de multa de R$ 5 mil.

O MPE fundamentou que, se a questão não reside na falta de vagas, como afirmou o Município de Campo Grande, está na sua má administração, cumprindo a este e ao Estado, no limite de suas competências, a imediata solução, diante da gravidade da situação e o vilipendio a direitos individuais fundamentais como saúde e dignidade humana.

A decisão confirmou também o valor da multa que havia sido foi fixada em R$ 5 mil por dia, em caso de descumprimento da ordem. 

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