Luta para derrubar vistoria veicular em MS chega ao Supremo Tribunal Federal
Alegação é que medida fere competência da União
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Alegação é que medida fere competência da União
O partido DEM ingressou no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação que tenta derrubar a obrigatoriedade da vistoria veicular em Mato Grosso do Sul para veículos com mais de 5 anos. Trata-se de uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) com pedido de liminar contra a medida, em vigor desde o início deste ano, depois de ser criada pelo governo no final de 2014. A vistoria motivou muito questionamento e chegaram a ser dadas decisões derrubando a medida, a contribuintes que foram à Justiça.
Na ação movida no Supremo, o DEM alega que as duas portarias do Detran (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) ferem a Constituição Federal, ao criar regras não previstas não previstas pelos órgãos federais de trânsito.
O partido afirma que a obrigatoriedade da vistoria é condição para a obtenção do licenciamento anual no Estado. Alega, também, que portaria 32/2014, sobre a possibilidade de realização da vistoria pelas empresas credenciadas de vistoria (ECV´s), habilitadas pelo Detran/MS, delega às empresas um serviço de titularidade da União.
O DEM sustenta que as medidas usurpam a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte, previstas no artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal). O partido argumenta que a vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “em atendimento, justamente, ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei 9.503/1997”.
De acordo com as informações divulgadas pelo STF, a agremiação destaca não ignorar que a vistoria, bem como as demais atividades – inspeção de segurança, emplacamento e licenciamento anual –, podem ser objeto de delegação, ou seja, são de competência originária da União, mas podem ser repassadas aos órgãos executivos estaduais e distrital. Ressalta, ainda, que os estados-membros e o Distrito Federal somente poderão legislar sobre trânsito e transporte quando houver autorização formal da União, por meio de lei complementar aprovada pelo Congresso Nacional.
O DEM pede a concessão de liminar para suspender os efeitos das portarias 32/2014 e 13/2014 e, no mérito, que seja declarada a inconstitucionalidade dos atos normativos contestados.
A relatora do processo, ministra Carmem Lúcia, deu prazo de cinco dias para o Detran e o a Procuradoria Geral do Estado se manifestaram. Essa decisão é de 23 de novembro, mas ainda não há, no processo, informação se houve notificação das partes.
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