Lei municipal autoriza instalação de free shops em Corumbá

Receita Federal pesquisará instalação de lojas

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Receita Federal pesquisará instalação de lojas

Publicada no Diário Oficial do Município de Corumbá (DioCorumbá) na quarta-feira, 26 de agosto, lei que autoriza a instalação de lojas Free Shops na cidade, com a finalidade de promover o desenvolvimento local e regional.

Datada de 25 de agosto e assinada pelo prefeito Paulo Duarte, a lei – número 2.498 – estabelece, em seu parágrafo único, que “o Município constituirá Grupo Técnico juntamente com as entidades empresarias para trabalhar na elaboração de legislações municipais específicas para a regulamentação dos Free Shops no que diz respeito ao horário comercial de funcionamento, zoneamento das localidades propícias para instalação de Free Shops e análise de projetos de grande porte que por ventura surgirem no processo de implantação”.

A lei prevê ainda que deverão ser observadas normas e regras previstas na Lei Orgânica Municipal e Plano Diretor Participativo como princípios básicos para a realização da expedição de alvará de funcionamento para esses estabelecimentos comerciais.

A nova legislação [que segue a lei Federal 12.723, de 09 de outubro de 2012] permite que a Receita Federal e demais organismos de fiscalização e regulamentação da legislação Federal das esferas Federal e Estadual pesquisem a instalação de lojas francas no território municipal em consonância com as legislações municipais existentes.

A lei que dispõe sobre a instalação de lojas Free Shops em Corumbá, como mecanismo de desenvolvimento local e regional, entrou em vigor na data de sua publicação.

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