Lei determina que máquinas de cartão de débito e crédito tenham teclas em Braille
O prazo para adequação é de 180 dias
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O prazo para adequação é de 180 dias
A Lei 4.754, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (9/11), obriga as empresas de adquirência a implantarem máquinas de cartão de crédito e débito, adaptadas para pessoas com deficiência visual. De autoria do deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB), a nova norma impõe a adaptação das informações em áudio, o aumento das proteções laterais e inserção de teclas em Braille.
O descumprimento da lei sujeitará as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. O prazo para adequação é de 180 dias. “No Brasil existem mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão, segundo dados do Censo 2010, feito pelo IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística].
A lei determina que os usuários tenham condições de identificar em Braille a bandeira do cartão, em campo distinto da tarja magnética. Além disso, prevê a instalação de postos de autoatendimento com circuito sonoro e fone de ouvido, para viabilizar o acesso à senha alfanumérica de localização variável na tela”, destacou Marquinhos.
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