Justiça mantém decreto que proíbe população de ter poços na Capital

Desde 2012 não é permitido abrir poços sem autorização

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Desde 2012 não é permitido abrir poços sem autorização

O TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul) indeferiu o pedido proposto pelo SINPETRO/MS (Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Automotivos, Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado de Mato Grosso do Sul), contra a Prefeitura de Campo Grande, que objetivava tornar inconstitucional o Decreto Municipal n.º 12.636 que proibiu a abertura de poços artesianos e ainda determinou o tamponamento dos já existentes, em locais onde existe água tratada.

Os desembargadores do Órgão Especial indeferiram o pedido por unanimidade, alegando que para tornar um decreto inconstitucional é necessária a presença de dois requisitos, denominados como fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora). E visto que o Decreto questionado foi editado em 27 de setembro de 2012 e publicado em 28 de dezembro de 2012, e a ação de inconstitucionalidade, só foi protocolada em julho de 2015, não existe a necessidade de urgência.

O sindicato tentou alegar a incompetência formal do município em legislar sobre as águas subterrâneas, visto que o Estado, titular do domínio, já expediu normas regulamentadoras sobre os poços artesianos, afirma que os Decretos Municipais vão de encontro ao disposto nas legislações estaduais.

Porém, de acordo com o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, relator do processo, a alegação não é suficiente para tornar o decreto inconstitucional.

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