Investigados em Operação Atenas tentam voltar aos cargos mas têm recurso negado

Vereadores alegam a decisão cautelar está embasada em suposições

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Vereadores alegam a decisão cautelar está embasada em suposições

Os vereadores de Naviraí, a 359 quilômetros de Campo Grande, que foram afastados do cargo por serem denunciados pelo crime de organização criminosa durante a Operação Aternas, tiveram o recurso para voltar ao cargo negado pelo TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o TJMS, os vereadores alegam a decisão cautelar está embasada em suposições, sinalizando que, mesmo após 12 meses de investigações, nenhuma prova foi capaz de incriminá-los e que a citação de seus nomes em conversas captadas por escutas e depoimentos não indicam que tinham conhecimento do esquema criminoso.

O relator do processo, Des. Francisco Gerardo de Souza, explica que o mandado de segurança concretiza a garantia constitucional para proteger o direito líquido e certo, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

O desembargador frisa ainda que o agente político deva pautar sua atuação em favor do interesse da coletividade, de modo que, diante dos graves fatos retratados na “Operação Atenas”, exige-se atuação firme das autoridades na apuração e para garantir que as instituições democráticas retomem a credibilidade e seu funcionamento normal.

Souza finalizou que quanto ao argumento de inexistência de indícios de autoria e materialidade dos crimes, que esta análise demandaria invasão na questão probatória, o que não é admitido em sede de mandado de segurança. Ele entende que não há qualquer ilegalidade ou desproporcionalidade na imposição da medida em questão.

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