Igreja é condenada a pagar quase R$ 200 mil por dar calote em empreiteira
Alegação é de que empresa não cumpriu contrato
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Alegação é de que empresa não cumpriu contrato
A Associação Brasileira da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias foi condenada a indenizar a empreiteira Ipanema Engenharia e Incorporação Ltda em quase R$ 200 mil por não quitar dívida. A decisão, do juiz José Eduardo Neder, titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, prevê ainda acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP/FGV a contar de setembro de 2010, data da última atualização do débito.
Além disso, pagamento das despesas processuais e honorário dos advogados da empresa. O magistrado fixou valor de 10% referente a ação para pagamento da defesa. Segundo a Ipanema foram construídas duas igrejas, em Cuiabá e Riberão Preto, com contratos firmados em outubro de 2005 e novembro de 2006. Porém, mesmo com serviço prestado regularmente, a igreja resolveu interrompê-los.
A empreiteira teria a receber o saldo de R$ 66.066,15 referente à obra de Cuiabá, correspondentes aos serviços executados, com direito à devolução de 40% das cauções retidas ao longo do contrato no valor de R$ 67.942,09, como também a quantia de R$ 69.071,41 do saldo a receber da obra de Ribeirão Preto. Pede assim, a condenação da ré ao pagamento de R$ 199.264,96 referentes aos serviços realizados até o distrato.
A igreja, no entanto, alega que a companhia não cumpriu obrigações assumidas no contrato,e apresentou pedido contraposto no qual sustenta que é credora da autora da quantia de R$ 67.597,41, em razão dos prejuízos suportados pelo não cumprimento da obrigação assumida.
Conforme o magistrado, “a questão cerne dos autos é a existência de saldo credor a receber em razão do distrato da execução da obra de Ribeirão Preto, que segundo a requerente corresponde ao valor de R$ 69.071,41”. Sendo assim, analisou o juiz que ficou acordado entre as partes, segundo aponta o termo de distrato, o qual deixa claro que a autora faz jus ao recebimento dos valores.
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