Pular para o conteúdo
Cotidiano

Empresa terá que indenizar academia após pedra cair na cabeça de aluna

Aluna move ação indenizatória contra a academia
Arquivo -

Aluna move ação indenizatória contra a academia

Uma empresa imobiliária terá que indenizar em R$ 7.050,00 de danos materiais a academia vizinha a uma obra realizada pela empresa, em razão da queda de material de construção no telhado e demais dependências da academia.

Afirma o autor que possuía uma academia com cerca de 50 alunos matriculados desde o ano de 2001. Conta que o estabelecimento faz fundos com o terreno de propriedade da empresa ré, localizado na Av. Afonso Pena, entre as ruas 14 de julho e Calógeras. Sustenta que, em razão das inúmeras irregularidades na construção vizinha, pedaços de reboco começaram a se desprender da parede e caírem em cima do telhado da academia.

Narra que no dia 14 de novembro de 2012 uma aluna foi atingida por uma pedra de aproximadamente 17 centímetros, vinda do alto do prédio, que atravessou o telhado e o forro do teto, causando lesões na cliente, a qual, inclusive, move uma ação indenizatória sobre o ocorrido.

Sustenta ainda o autor que, após o acidente, diversos alunos deixaram de frequentar a academia buscando outros estabelecimentos na região, de tal modo que não foi mais possível permanecer aberto, sendo necessário fechar suas portas.

Assim, alega que, além dos danos materiais sofridos decorrentes da perda de alunos, teve prejuízos na estrutura de seu imóvel, com a perfuração do toldo da piscina, telhas quebradas e o forro da academia. Pediu a condenação da ré ao pagamento de R$ 25.466,00 de danos materiais, lucros cessantes no equivalente a três anos de faturamento, além de danos morais no valor sugerido de R$ 250.000,00.

Em contestação, alegou a ré que o episódio aconteceu por força maior, em razão das chuvas e ventos fortes ocorridos na data em questão. Alegou também que, após a reivindicação da autora, arrumou as telhas danificadas e colocou folhas de compensado de madeira sobre o telhado da academia para reforçar a segurança. Além disso, sustentou que após a vistoria do Corpo de Bombeiros as providências foram imediatamente tomadas e a rede de proteção foi devidamente reposta. Sustentou ainda a inexistência da comprovação dos alegados danos sofridos.

A decisão

Em sua decisão, o juiz frisou que “nas relações de vizinhança, a responsabilidade civil é objetiva, isto é, o vizinho que, repita-se, ao construir, causar danos ao outro, deve reparar, ainda que todas as cautelas tenham sido tomadas para que prejuízos fossem evitados”.

Desse modo, entendeu o magistrado que a ré deve arcar com os gastos nos danos causados ao imóvel, referentes à reforma do toldo (R$ 5.400,00), reforma do telhado do barracão (R$ 900,00) e troca de forro (R$ 750,00), que somam a quantia de R$ 7.050,00.

Já em relação aos lucros cessantes, o pedido foi negado, pois, conforme o juiz, “não há elementos que permitam conferir certeza à alegação no sentido de que o fechamento da academia ocorreu em razão única e exclusiva da insegurança causada pela queda de pedras e rebocos do prédio vizinho”.

Do mesmo modo, julgou improcedente o pedido de danos morais.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
vander pec

‘Trump não deve interferir contra aqueles que planejam golpe de Estado’, diz Vander Loubet

Acusado de matar irmão e esfaquear cunhada é condenado a 18 anos de prisão em MS

Toffoli: ressarcimento do INSS ficará fora de meta fiscal e arcabouço

adriane lopes prefeita

Adriane Lopes se reúne com secretariado para debater Programa de Promoção do Equilíbrio Fiscal

Notícias mais lidas agora

Às pressas, Papy marca reeleição da Mesa Diretora com troca de vice para quinta-feira

bebê

Bebê morre após ser estuprada e pai vai preso ao confessar o crime em MS

MPMS se cala sobre acordo que livra Patrola de ação por danos com rodovia ‘despedaçada’

Passageira entra em trabalho de parto e motorista de aplicativo é escoltado até a maternidade

Últimas Notícias

Polícia

Assassinato do jornalista Léo Veras na fronteira de MS é denunciado por organização internacional

O jornalista foi morto na frente da família há cinco e a Forbidden Stories diz que impunidade é causada pela ‘Lei do silêncio’ na Fronteira

Política

Deputado Luiz Ovando diz que Brasil ser tarifado em 50% por Trump é uma ‘Bravata’

Parlamentar lamenta que decisão do presidente americano terá 'impacto social e econômico profundo'

Polícia

Trio suspeito de cometer furtos em comércios de Sidrolândia é preso pela Polícia Militar

Os militares ainda conseguiram recuperar vários objetos furtados pelos criminosos

Política

‘Colocando o país em risco para atender projeto pessoal de poder’, diz Camila Jara sobre tarifaço de Trump

Trump anunciou que vai aplicar tarifas de 50% sobre produtos brasileiros a partir de 1º de agosto