Corte suprema barra a Lei Estadual da Pesca em Mato Grosso do Sul
Ficam invalidados pela decisão judicial o uso de joão-bobo, anzol de galho e boia fixa
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Ficam invalidados pela decisão judicial o uso de joão-bobo, anzol de galho e boia fixa
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a Lei Estadual 3886/2010, conhecida como Lei da Pesca, que autorizava uso de equipamentos considerados predatórios que eram proibidos como João-bobo, boia fixa ou cavalinho e anzol de galho (aquele fixado em vegetação da mata ciliar ou em estacas afixadas no barranco).
A medida havia sido vetada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seccional de MS (OAB/MS), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade.
A Assembleia Legislativa – órgão que havia aprovado a Lei –, porém, entrou com recurso e conseguiu uma liminar – medida provisória –, junto à vice-presidência do TJ, tornando a Lei válida.
Em razão disso, a OAB-MS ajuizou processo no STF (ação cautelar) e obteve liminar pronunciada no dia 22 de abril, que suspendeu a decisão da vice-presidência do TJ-MS. Desse modo, encontram-se em vigor as Leis Estaduais: nº 1.787/97; 1.826/98; 1.908/98, 1.909/98, 2.898/2004; o Decreto Estadual n. 11.724/2004 e as Resoluções SEMAC n. 003/2011 e. 022/2011.
A notícia foi veiculada na página eletrônica do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
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