Crime aconteceu em 2011 no bairro Taveirópolis

Será realizado nesta quarta-feira (19), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do de , o julgamento de R. de A.O., pronunciado por duas vezes no art. 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o art. 69 ( qualificado por motivo fútil com recurso que dificultou a defesa da vítima, com concurso material) do Código Penal.

Consta na denúncia que no dia 11 de novembro de 2011, por volta das 00h05, na  rua Albert Sabin, no bairro Taveirópolis, o réu, de posse de um revólver, desferiu tiros contra João Pinheiro de Oliveira e Gilberto Pinheiro de Oliveira, causando-lhes a morte.

Conforme a denúncia, o crime foi cometido por motivo fútil, pois o acusado praticou os fatos em virtude de um desentendimento banal relativo a times de futebol ocorrido entre o denunciado e João Pinheiro.

Por fim, o Ministério Público relatou que o réu utilizou de recurso que dificultou a defesa das vítimas, tendo em vista que após o desentendimento deixou o local, mas retornou e rapidamente sacou a arma desferindo os tiros.

Em análise dos autos, o juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da Vara, pronunciou o réu nos termos da denúncia.