Por Lei, feiras livres dos bairros terão banheiros químicos em Campo Grande

Publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial de Campo Grande que prevê a colocação de banheiros químicos nas feiras livres dos bairros. Segundo a Lei Complementar nº 350/13, de 26 de novembro de 2013, que acrescenta dispositivos ao capítulo XI da Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1.992, cabe à prefeitura instalar e […]

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Publicada nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial de Campo Grande que prevê a colocação de banheiros químicos nas feiras livres dos bairros.

Segundo a Lei Complementar nº 350/13, de 26 de novembro de 2013, que acrescenta dispositivos ao capítulo XI da Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1.992, cabe à prefeitura instalar e retirar os banheiros.

De acordo com a Lei, a disponibilização dos banheiros químicos abrangerá o período integral de realização das feiras livres, incluindo o período de montagem e instalação das barracas e serão instalados em local contíguo à área destinada à realização da mesma. Haverá no local ampla sinalização sobre a disponibilidade desse equipamento. Caberá à Prefeitura instalar e retirar os banheiros.

A proposta é de autoria dos vereadores Eduardo Romero (PT do B) e Waldecy Chocolate (PP). Os parlamentares justificam que a medida vai permitir que as feiras livres possam atender os padrões mínimos de higiene e bem estar social, protegendo desta forma a saúde das pessoas que lá frequentam, “razão pela qual se faz necessário a instalação de banheiros químicos em locais onde as mesmas ocorrem”.

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