ANTT reajusta piso mínimo do frete rodoviário de 8,35% a 13,19%
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou o piso mínimo do frete rodoviário, conforme atualização semestral exigida por lei. Os reajustes foram de 8,35% a 13,19%, variando de acordo com a categoria. A nova tabela está em vigor desde esta sexta-feira, 20, de acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU). Para transporte […]
Agência Estado –
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou o piso mínimo do frete rodoviário, conforme atualização semestral exigida por lei. Os reajustes foram de 8,35% a 13,19%, variando de acordo com a categoria. A nova tabela está em vigor desde esta sexta-feira, 20, de acordo com publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Para transporte rodoviário de carga lotação, o reajuste médio foi de 13,19%. Para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas, o aumento médio foi de 12,26%, enquanto para transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho a redução foi de 10,08%. Já para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho a alta chegou a 8,35%, em média.
Para a atualização, a ANTT disse ter considerado os valores dos insumos mercadológicos e outros insumos não operacionais que foram atualizados pelo IPCA com data base em novembro de 2022, conforme a atual metodologia vigente, válida desde novembro.
“Para o cálculo do valor final, foi utilizado o valor do Diesel S10 mais recente publicado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP)”, acrescentou a entidade.
Dessa forma, a ANTT considerou o valor médio do diesel na bomba, de R$ 6,47 por litro, apurado pela ANP, como média nacional referente à semana encerrada em 13 de janeiro.
A atualização anterior do piso mínimo do frete havia sido feita pela ANTT em 4 de janeiro em decorrência do mecanismo de gatilho do preço do óleo diesel, quando houve redução em média de 3% na tabela do frete.
Pela legislação, a ANTT deve reajustar os valores do frete sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5%, para mais ou para menos em relação ao valor de referência da tabela em vigor, e semestralmente.
A lei foi sancionada no governo Temer como uma das respostas à greve de caminhoneiros que parou o País em maio de 2018.
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