O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou na manhã desta quinta-feira (10) nova lei que altera regras para o afastamento de gestante no trabalho, inclusive para empregadas domésticas, no período de pandemia. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

A Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que garantia o afastamento das mulheres grávidas sem prejuízo do salário, passou por alterações em fevereiro, sendo aprovada pelo Congresso Nacional.

O texto determina que as mulheres gestantes, que já completaram o ciclo de esquema vacinal contra o coronavírus, poderão voltar ao trabalho presencialmente. Encerrando o estado de emergência, após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização). Já caso ela opte individualmente pela não vacinação contra o coronavírus deverá apresentar um termo de responsabilidade. Ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento.

Em casos que as atividades de trabalho da gestante não possam ser exercidas remotamente, o empregador poderá modificar as funções da funcionária, sem alteração do salário, respeitando as condições pessoais. Caso não possa substituir a função, deverá ser considerada como de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante o período do afastamento, ela deve receber o salário-maternidade até 120 depois do parto, ou caso a empresa faça parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. O pagamento retroativo à data de publicação da lei, não será acatado.