Na defesa do garimpo, Bolsonaro cria programa de apoio à mineração artesanal

Trata-se, na prática, de uma ação para apoiar a lavra garimpeira, principalmente na região amazônica

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Em uma ação direta de apoio a garimpeiros, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta segunda-feira, 14, decreto que cria o Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala, o “Pró-Mape”. Trata-se, na prática, de uma ação para apoiar a lavra garimpeira, principalmente na região amazônica, uma prática que é majoritariamente marcada pela extração ilegal de ouro e pedras preciosas.

Conforme o Diário Oficial da União (DOU), o decreto assinado por Bolsonaro tem o objetivo de “propor políticas públicas e estimular o desenvolvimento da mineração artesanal e em pequena escala”, para estimular o “desenvolvimento sustentável regional e nacional”. Também busca estimular a formalização da atividade e promover a sinergia entre as partes interessadas e envolvidas na cadeia produtiva do bem mineral.

O decreto deixa claro que a mineração artesanal e em pequena escala diz respeito às atividades de “extração de substâncias minerais garimpáveis”. Paralelamente, foi criada a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala (Comape), que vai definir a atuação dos órgãos da administração pública federal para executar o programa.

Essa comissão será composta por membros do Ministério de Minas e Energia, que a coordenará, e a Casa Civil da Presidência da República, além dos ministérios da Cidadania, Justiça, Meio Ambiente e Saúde. Pelo decreto, poderão ser convidados representantes de entidades públicas ou de outras instituições para participar das reuniões, mas sem direito a voto nas decisões.

Além de acompanhar a implementação de ações voltadas para os garimpeiros, a Comape também terá o papel de opinar, quando provocada pelo presidente da República ou por quaisquer de seus membros, sobre propostas de atos normativos do Poder Executivo federal relacionados com a mineração artesanal e em pequena escala.

“A Amazônia Legal será a região prioritária para o desenvolvimento dos trabalhos da Comape”, estabelece o decreto.

Reiteradamente, Bolsonaro defende a atuação de garimpeiros no País e critica o trabalho de fiscais ambientais, quando há apreensão e destruição de máquinas utilizadas por atividades criminosas. “Não é justo, hoje, querer criminalizar o garimpeiro no Brasil. Não é porque meu pai garimpou por um tempo. Nada a ver. Mas, no Brasil, é muito bacana o pessoal de paletó e gravata dar palpite em tudo que acontece no campo”, disse Bolsonaro, em maio do ano passado, em conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada.

Há garimpeiros que atuam legalmente no Brasil, por meio de cooperativas. Essa atuação, porém, é ínfima em relação ao que, de fato, prolifera em todo o País, de forma descontrolada e praticando crimes de toda ordem. No Congresso, o governo pressiona mudanças na Constituição para que seja autorizada a lavra garimpeira dentro de terras indígenas e unidades de conservação ambiental.

Os dados oficiais do governo mostram que a eventual liberação da mineração, somente na área da Amazônia Legal, atingiria diretamente 40% da região, onde estão as florestas de proteção integral e as terras indígenas. A Amazônia Legal abrange nove Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de parte do Maranhão.

A restrição legal atual não inibe empresas de registrarem oficialmente quais são as suas áreas de interesse. Até o ano passado, segundo informações colhidas junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), existiam cerca de 3,2 mil processos ativos de atividades minerais previstas dentro das terras indígenas da Amazônia Legal. Esses pedidos envolviam uma área total de 24 milhões de hectares, o equivalente a 21% de todo o território indígena da Amazônia Legal.

Código de Mineração

A mesma edição do Diário Oficial traz outro decreto para o setor de mineração. Este, por sua vez, atualiza a regulamentação do Código de Mineração, com base nas alterações trazidas pela lei da Nova da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 14.066/2020) e a Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019).

“Tais medidas, além de serem necessárias para compatibilizar o Decreto nº 9.406/2018 ao que estabelece a legislação superveniente, também buscam trazer melhorias ao setor mineral, tornando-o mais ágil com a otimização de procedimentos, mais atrativo ao investidor e mais seguro juridicamente, pautando-se pelos padrões do desenvolvimento sustentável, indissociável no desenvolvimento da atividade econômica minerária”, diz a Secretaria-Geral da Presidência em nota.

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