Relatora Magda Mofatto dá parecer para manutenção de prisão de Daniel Silveira
A deputada Magda Mofatto (PL-GO) deu um parecer favorável à manutenção da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ela relatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o parlamentar no plenário da Câmara, que depende de maioria absoluta na Casa, ou seja, do voto de 257 deputados para ter a prisão revogada. No parecer […]
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A deputada Magda Mofatto (PL-GO) deu um parecer favorável à manutenção da prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). Ela relatou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra o parlamentar no plenário da Câmara, que depende de maioria absoluta na Casa, ou seja, do voto de 257 deputados para ter a prisão revogada.
No parecer lido em plenário, a deputada classificou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a prisão inicialmente, como “correta, necessária e proporcional”. A prisão foi mantida na sequência pelos 11 ministros do Supremo e deve ser confirmada pela Câmara nesta sexta-feira, 19.
Daniel Silveira foi preso após divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5), além de discurso de ódio e xingamentos contra os integrantes do Supremo. A deputada fez questão de ler trechos da fala, inclusive com palavrões, expressa por Silveira na gravação que originou a prisão.
“A liberdade de expressão protege o discurso que nos desagrade e incomode, mas não alcança aqueles voltados a incitar a verdadeira prática contra autoridades públicas”, disse a relatora. “O deputado não fazia meras conjecturas, mas dava a entender que existia um risco concreto aos integrantes do Supremo Tribunal Federal, risco que era constantemente reforçado mediante os xingamentos, impropérios e ameaças de cassação por meio de processos ilícitos.”
O relatório de Magda Mofatto também reforçou a necessidade de 257 votos no plenário para manter a prisão. Anteriormente, havia discussão interna sobre o quórum exigido. Além disso, a deputada defendeu a necessidade de uma discussão para definir claramente a extensão de crimes inafiançáveis, condição exigida pela Constituição para prisão de um parlamentar.
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