PDT aciona e STF dá 10 Dias para Lira explicar ato que anulou bloco de Baleia

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 10 dias para a Câmara dos Deputados apresentar informações sobre o ato que anulou o registro do bloco de Baleia Rossi (MDB-SP), candidato derrotado pelo líder do Centrão, Arthur Lira (Progressistas-AL), na disputa pela Casa. Toffoli também pediu à Procuradoria-Geral da República […]

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 10 dias para a Câmara dos Deputados apresentar informações sobre o ato que anulou o registro do bloco de Baleia Rossi (MDB-SP), candidato derrotado pelo líder do Centrão, Arthur Lira (Progressistas-AL), na disputa pela Casa. Toffoli também pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a elaboração de um parecer sobre o caso.

Na última segunda-feira (1), o PT registrou o partido no bloco de Baleia depois do fim do prazo regimental, alegando problemas no sistema interno da Câmara. Aliados do novo presidente afirmam que o MDB, que também integra o bloco de Baleia, teria cometido um segundo erro no sistema para formalizar o bloco.

O então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), aceitou as justificativas, o que provocou um embate com Lira. Minutos após vencer a eleição da Câmara e fazer um discurso de conciliação, Lira anulou o ato de seu antecessor, numa tentativa de esvaziar o poder do grupo de seu adversário.

O novo presidente da Câmara decidiu não considerar a formação do bloco de dez partidos que apoiou Baleia. Além de eleger o presidente, os deputados iriam definir a composição da chamada Mesa Diretora, grupo formado por outros seis parlamentares – sem contar os suplentes – que participam das decisões de comando do Legislativo, desde medidas administrativas a questões políticas, como a aceitação de um pedido de cassação.

“Notifique-se a autoridade apontada como coatora (a Câmara dos Deputados) para que preste informações no prazo de dez dias. Dê-se ciência à Advocacia-Geral da União para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09). Por fim, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral da República para elaboração de parecer”, determinou Toffoli.

A ação partiu individualmente do PDT, sem as assinaturas dos demais partidos. Apesar da indignação, o bloco derrotado ainda não apresentou nenhuma ação ao STF, até a tarde desta terça. Os líderes tentam um acordo político com Lira que pode devolver os espaços perdidos. A se confirmar o acordo e recuo do novo presidente, o PDT deve retirar a ação proposta ao STF.

Procurado pela reportagem via assessoria de imprensa, Lira afirmou: “Trabalho para que todos os acordos sejam feitos, como sempre defendi”.

Divisão de vagas

Ao anular o registro do grupo de Baleia, Lira mudou a divisão dos blocos partidários que se aglutinaram para disputar a eleição interna. As vagas na Mesa Diretora são distribuídas conforme a proporção das bancadas.

Quando os partidos estão unidos em bloco funcionam como se fossem uma bancada única. Assim, os blocos têm prioridade na escolha das vagas na Mesa, pelo critério da proporcionalidade. As cadeiras ficam com os partidos maiores dentro desse bloco.

Ao indeferir o bloco de Baleia, Arthur dissolveu o grupo, que perdeu prioridade na escolha dos postos-chave.

Na prática, a decisão do novo presidente passava cinco dos seis cargos mais importantes para governistas. Apenas o PT, por ser uma das maiores bancadas individuais, manteria um assento. No entanto, não teria mais a primeira, mas a quarta-secretaria.

‘Flagrante abuso de autoridade’

Para o PDT, Lira agiu em “flagrante abuso de autoridade”, ao utilizar o cargo de presidente da Câmara para realizar uma “manobra política”.

“O respectivo ato está em dissonância com a sua pauta lançada na disputa da presidência, em que pautava uma gestão participativa, colegiada, mas ao ser eleito desconfigurou o seu tom e passou a tomar decisões arbitrárias e voluntaristas em desrespeito as forças partidárias existentes e contrariando, notadamente, os parâmetros legais e malferindo os direitos subjetivos dos parlamentares”, acusa o partido.

Segundo o PDT, Lira agiu com “clarividente motivação política, e consequentemente abuso de autoridade, contrariando à lei e ao interesse público o que não se pode ser tolerado em um estado democrático de direito”.

“A decisão proferida pelo Presidente da Câmara dos Deputados evidencia o caráter autoritário que norteará o mandato, notadamente porque, na prática, a decisão do deputado federal Arthur Lira permite que 05 (cinco) das 06 (seis) principais vagas na Mesa Diretora sejam ocupadas por parlamentares do seu grupo político”, afirma a legenda.

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