Toffoli coloca Geddel, do bunker de R$ 51 milhões, em prisão domiciliar
O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na noite desta terça-feira, 14, “à luz do princípio do poder geral de cautela”, colocando o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB) em prisão domiciliar humanitária com monitoração eletrônica. Toffoli acolheu um pedido da defesa e considerou que o agravamento do estado geral de […]
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Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal (PF) apreender aproximadamente R$ 51 milhões em dinheiro em um apartamento em Salvador. Denunciado em dezembro de 2017, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Atualmente, o ex-ministro esta custodiado no Centro de Observação Penal, em Salvador.
A domiciliar do ex-ministro tem validade pelo período de duração da Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça, que orientou os tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus. Em sessão plenária do conselho realizada no dia 12 de junho a recomendação foi renovada por mais 90 dias.
No despacho proferido durante o recesso forense, quando o presidente do STF é responsável por analisar casos urgentes, Toffoli registrou que a decisão no caso de Geddel é “excepcional”. Segundo ele, a mesma “não prejudica posterior reexame do juiz natural da causa”, o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, “inclusive quanto ao período de duração da prisão domiciliar humanitária”.
Avaliação médica
Antes de analisar o pedido da defesa de Geddel, Toffoli pediu ao juízo de execuções da Bahia informações sobre o quadro de saúde do ex-ministro. Em resposta, foi enviado ao presidente do STF um parecer assinado pelo médico Malheiros, lotado na Central Médica Penitenciária da Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia, indicando que Geddel “apresentou resultado de teste rápido para Covid, IgM+ e IgG+ em 8 de julho de 2020, sendo realizado RT PCR SARS CoV 2 negativo em 11 de julho”.
“Paciente necessita de exames complementares, alguns urgentes, além de acompanhamento com diversas especialidades médicas, como Proctologista, Gastroenterologista, Psiquiatria, Cardiologista, Urologista, sendo que tantos os exames, quanto os ambulatórios com as especialidades, dependem da disponibilidade de agendamento na rede SUS, podendo demorar um período que pode cursar com graves complicações na saúde do paciente, que podem cursar com aumento de morbidade e até mortalidade”, escreveu Malheiros no documento.
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