Polícia indicia 11 funcionários da cervejaria Backer por contaminação
Após cinco meses investigando a contaminação de cervejas produzidas pela empresa mineira Backer e a consequente intoxicação de consumidores, a Polícia Civil de Minas Gerais indiciou onze funcionários da companhia por homicídio e lesão culposos (sem a intenção de matar) e pela contaminação de produtos alimentícios. Segundo a investigação, vazamentos em equipamentos e o uso […]
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Após cinco meses investigando a contaminação de cervejas produzidas pela empresa mineira Backer e a consequente intoxicação de consumidores, a Polícia Civil de Minas Gerais indiciou onze funcionários da companhia por homicídio e lesão culposos (sem a intenção de matar) e pela contaminação de produtos alimentícios.
Segundo a investigação, vazamentos em equipamentos e o uso de substâncias tóxicas que não deveriam ser empregadas causaram a contaminação de diversos lotes de diferentes tipos de cerveja produzidos pela empresa.
Seis responsáveis técnicos aos quais cabia zelar pela segurança e qualidade do produto final foram indiciados por homicídio culposo, lesão culposa e, em virtude de suas responsabilidades, contaminação de produto alimentício dolosa (quando se assume o risco de matar).
Por descuidar do controle de entrada e uso de substâncias tóxicas e não ter identificado o vazamento, o chefe da manutenção foi indiciado nos mesmos artigos penais, porém, na modalidade culposa em todos os três.
Também foram indiciados outros três administradores que, segundo a Polícia Civil, além de não atentarem para a contaminação de gênero alimentício, demoraram a agir para que toda a cerveja contaminada fosse rapidamente recolhida dos postos de venda.
Por fim, uma testemunha convocada a prestar depoimento foi indiciada por mentir e responderá pela acusação de extorsão e falso testemunho. Os nomes de todos os indiciados não foram divulgados pela polícia.
Vazamento
Com o uso de uma substância especial, colorida, peritos conseguiram identificar falhas na soldagem de ao menos um tanque da cervejaria.
De acordo com o delegado responsável pelo inquérito, Flávio Grossi, a substância tóxica que a empresa usava indevidamente como anticongelante, uma mistura de monoetilenoglicol com dietilenoglicol, atingiu litros de cerveja ainda em processo de fermentação.
Segundo a Backer, esse tanque foi adquirido em agosto de 2019 e instalado em setembro do mesmo ano. Ainda de acordo com a empresa, o equipamento foi entregue pronto para uso, sendo a solda de responsabilidade da fabricante do tanque, a Serra Inox.
A Agência Brasil entrou em contato com a empresa por telefone e e-mail, mas ainda não teve respostas.
Para a Polícia Civil, a responsabilidade pela falha na solda não minimiza a imperícia e a negligência dos funcionários da Backer, que não identificaram o vazamento.
O mesmo vale para a possibilidade de a cervejaria não saber que estava recebendo dietilenoglicol de fornecedores aos quais encomendava monoetilenoglicol.
Segundo Grossi, ambas as substâncias são tóxicas e os fabricantes dos aparelhos usados na produção de cerveja são claros ao recomendar a não utilização de produtos que coloquem a saúde das pessoas em risco.
“Os fatos aqui investigados delimitam duas condutas. Primeiro, o uso incorreto de equipamentos nos quais foram utilizadas substâncias tóxicas. Segundo, o descontrole no uso destas mesmas substâncias”, disse hoje (9) o delegado a jornalistas.
“Se alguém tivesse interrompido a prática destas duas condutas, nada disso aconteceria”, acrescentou Grossi, afirmando que os investigadores encontraram documentos que demonstram que, pelo menos desde 2018, a Backer comprava monoetilenoglicol de uma fornecedora de Contagem (MG), que revendia a substância produzida por outra empresa, do interior de São Paulo.
“A cervejaria sempre comprou monoetilenoglicol […] Encontramos um tambor com data de 2018, identificado como contendo monoetilenoglicol, mas em cujo interior havia vestígios de dietilenoglicol”, afirmou o delegado, reforçando sua conclusão de que, neste momento, a constatação mais relevante é que os onze indiciados não observaram os cuidados necessários à produção de gêneros alimentícios. O que fica claro quando se consultam os manuais dos equipamentos usados pela indústria cervejeira, afirmou o policial.
“Eles usam dois equipamentos, um resfriador e um tanque, que indicam peremptoriamente que só se pode utilizar álcool etanol ou outra substância não tóxica. Então, se uma substância tóxica estava sendo usada é porque havia uma desconformidade”, disse, destacando que, caso a recomendação dos fabricantes dos aparelhos usados por toda a indústria cervejeira tivesse sido respeitada, a falha na solda não teria provocado a morte de sete pessoas intoxicadas por dietilenoglicol e levado dezenas de outras vítimas a apresentar sintomas de síndrome nefroneural (insuficiência renal aguda de evolução rápida e alterações neurológicas centrais e periféricas que podem causar paralisia facial, embaçamento ou perda da visão, alteração sensório, paralisia, entre outros sintomas).
“Se os manuais dos fabricantes [do resfriador e do tanque] fossem seguidos, nós não estaríamos aqui e nada disso teria acontecido. No máximo haveria uma alteração de sabor ou uma diferença no teor alcoólico da bebida. Além disso, havia um descontrole. Comprovamos o vazamento e indicamos que o [aumento do] consumo [das substâncias anticongelantes que a empresa adquiriu ao longo dos últimos anos] não era compatível com [o volume da] produção [de cerveja]. Ou seja, aquilo jorrava. E se jorrava, não havia controle”, arrematou o delegado.
Em nota, a Backer afirmou que irá honrar com todas as suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores, mas que só se posicionará publicamente a respeito da conclusão do inquérito policial após seus advogados analisarem o relatório do inquérito.
De acordo com o delegado Flávio Grossi, o documento já foi encaminhado à Justiça mineira. Cabe agora ao Ministério Público analisá-lo e se manifestar sobre o prosseguimento da ação penal.
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