Coronavírus: Justiça cassa liminar que sustava contrato da União sobre medicação
A 2ª Vara Federal do Distrito Federal derrubou liminar que suspendia o contrato da União com a Blau Farmacêutica para o fornecimento de imunoglobulina humana, medicamento que o governo federal alega ajudar no tratamento de coronavírus ao aumentar a imunidade do paciente. A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). A ação foi […]
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A 2ª Vara Federal do Distrito Federal derrubou liminar que suspendia o contrato da União com a Blau Farmacêutica para o fornecimento de imunoglobulina humana, medicamento que o governo federal alega ajudar no tratamento de coronavírus ao aumentar a imunidade do paciente. A decisão atende a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
A ação foi movida pela Ultramed Distribuidora de Medicamentos, representante legal da Nanjung Pharmacare, que alegava que o aditivo firmado pela União com a Blau Farmacêutica previa a venda de medicamento em valor superior ao preço fixado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No recurso, a AGU afirmou que no pregão realizado para a aquisição do remédio, nenhuma empresa com registro da Anvisa apresentou preço inferior ao permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos ou ofereceu quantitativo suficiente para atender a demanda exigida pelo Ministério da Saúde. Por essa razão, o Ministério da Saúde firmou contrato com a Blau Farmacêutica.
O governo destacou que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria autorizado a compra, de forma excepcional e provisória, de remédios com valor acima do preço médio em caráter emergencial devido à crise do novo coronavírus.
“O Ministério da Saúde apontou que houve uma revisão de literatura e que esse medicamento poderia ser utilizado como alternativa terapêutica para o tratamento do coronavírus. Não é um remédio salvador, que sozinho vai conseguir curar o paciente, porém juntamente com outros pode melhorar os sintomas”, alega a AGU.
Os advogados da União dizem que a suspensão do contrato trazia “inúmeros prejuízos” à manutenção do tratamento ambulatorial dos pacientes que precisavam da medicação, em especial devido ao crescimento de casos de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, como dengue.
Além de restabelecer o contrato, a decisão judicial mantém o fornecimento do medicamento para o Ministério da Saúde.
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