Gilmar Mendes barra execução de pena em 2ª instância de quatro condenados

Condenações eram por corrupção ativa e falsificação

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Condenações eram por corrupção ativa e falsificação

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) barrou liminarmente a execução da pena de quatro réus que haviam sido condenados em 2ª instância, no âmbito da Operação Catuaba – investigação sobre um suposto esquema de sonegação fiscal no setor de bebidas. 

A decisão foi tomada em habeas corpus no início de março e beneficiou condenados detidos desde junho de 2017. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, está sendo cobrada a pautar a discussão sobre prisão em segunda instância na Corte. A pressão para que o Supremo firme um entendimento único sobre a possibilidade de prisão em segunda instância na Corte. A pressão para que o Supremo firme um entendimento único sobre a possibilidade de prisão nesses casos aumentou com a proximidade do julgamento no TRF 4 do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Após esse julgamento, Lula poderá ser preso. Ao ser questionada na terça-feira (13) sobre o assunto, Cármen disse que não se submete a pressões.

Daniel dos Santos Moreira, Eliezer dos Santos Moreira, Raniery Mazzilli Braz Moreira e Maria Madalena Braz Moreira haviam sido condenados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e falsificação de papéis públicos em investigação iniciada em 2004. Após o cumprimento do início da pena, os réus entraram com habeas corpus no TRF 5ª Região e no STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

Ao recorrer ao Supremo, a defesa dos réus afirmou que o entendimento da Corte máxima que permite o cumprimento provisório de pena, após confirmação da condenação em 2ª instância, não tem “efeito vinculante”. Os advogados Nelio Machado e João Francisco Neto destacaram também que haveria um recurso especial no STJ, pendente de julgamento, e um recurso extraordinário suspenso.

Em sua decisão, Mendes citou dois habeas corpus julgados anteriormente por ministros da Corte, nos quais a execução provisória da pena foi suspensa.

Gilmar Mendes apontou ainda para o julgamento de um habeas corpus em 2017. Na ocasião, afirmou o ministro, ele manifestou sua “tendência em acompanhar o ministro Dias Tófoli no sentido de que a execução da pena com decisão de segundo grau deve aguardar o julgamento do recurso especial pelo STJ”. 

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