TRF determina que Adriana Ancelmo seja transferida para a prisão
Defesa recorrerá no STJ
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Defesa recorrerá no STJ
O TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) determinou nesta quinta-feira (23), por maioria, que a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo seja transferida para o regime fechado. Atualmente ela cumpre medida cautelar de recolhimento domiciliar em seu apartamento no Leblon, zona sul do Rio, por ter filhos menores de idade.
A ex-primeira-dama deverá ser levada para a Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, onde está preso seu marido, o ex-governador Sérgio Cabral, e outros políticos do Rio de Janeiro, entre eles os também ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho.
O relator do processo no TRF2, desembargador Marcelo Granado, considerou que Adriana não pensou no bem-estar dos filhos ao incorrer em atitudes criminosas e pediu a decretação de prisão preventiva dela.
“Foi a própria mãe que por último pensou no bem-estar físico e psicológico dos filhos”, destacou Granado, ao concluir a leitura de seu voto, que durou uma hora e quarenta minutos.
O desembargador Abel Gomes acompanhou o voto do relator e destacou que o uso de tornozeleira eletrônica e prisão domiciliar como medidas alternativas à prisão estão se generalizando no país.
O desembargador Paulo Espírito Santo também votou pela prisão de Adriana Ancelmo em regime fechado e ressaltou que a ex-primeira-dama já recebeu condenação, em primeira instância, a 18 anos de prisão.
A desembargadora Simone Schreiber divergiu do relator argumentando que a ré ainda não havia sido condenada em segundo grau, não vislumbrando requisitos para a prisão preventiva, e destacando que ela tem filhos pequenos.
O presidente da 1ª Seção do TRF2, desembargador Ivan Athié, também divergiu do relator e destacou a falta de uma mãe na vida dos filhos. “A mãe presa, o pai preso, é muito complicado. A legislação busca proteger as crianças”, disse.
Defesa
O advogado Renato de Moraes, que defende Adriana Ancelmo, disse que irá recorrer da decisão do TRF2 no STJ (Superior Tribunal de Justiça). “Por norma legal, por ter um filho menor de 12 anos de idade, ela tem direito ao recolhimento domiciliar para cuidar dos filhos”.
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