Ministério da Justiça faz a formatura de 307 agentes da Força Nacional

Para reforçar o efetivo das operações em andamento

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Para reforçar o efetivo das operações em andamento

O Ministério da Justiça e Segurança Pública fez hoje (20) a formatura de 307 agentes de Instrução de Nivelamento de Conhecimento (INC) da Força Nacional para reforçar o efetivo das operações em andamento no Brasil, em especial do Plano Nacional de Segurança Pública.

Entre os aprovados na instrução, 256 são militares que prestaram serviços temporários às Forças Armadas (nos estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná) e 21 policiais militares estaduais da ativa e da reserva (aposentados), de Goiás, do Rio de Janeiro, de Mato Grosso, do Ceará, de Tocantins e do Rio Grande do Norte. Com mais essa turma, foram capacitados 2.007 profissionais para integrar a Força Nacional este ano, aumentando em 172% o número de equipes prontas para prestar serviços à população.

Baseada na Força de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU), a Força Nacional de Segurança Pública é um programa de cooperação do governo federal, criado para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, à segurança das pessoas e do patrimônio, atuando também em situações de emergência e calamidades públicas.

A Força Nacional é composta por integrantes da ativa e da reserva remunerada das polícias militares e Corpos de Bombeiros militares estaduais; da ativa e aposentados das polícias civis e órgãos oficiais de Perícia Forense dos estados, do Distrito Federal e da União. Também passam a integrar suas operações, militares da União que prestaram serviços temporários (ao Exército, Marinha ou Força Aérea) e servidores civis aposentados da União, estados, Distrito Federal ou municípios.

A Força Nacional de Segurança Pública só pode atuar em um determinado município do Brasil se o auxílio for solicitado pelo governador do respectivo estado ou do Distrito Federal e se esse pedido for autorizado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública. Dessa forma, a Força poderá apoiar a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros ou os órgãos oficiais de Perícia Forense.

Também mediante autorização do Ministério da Justiça, a Força Nacional pode apoiar operações específicas de outros órgãos da União – a exemplo da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis ou mesmo outros ministérios do governo federal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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