Empresa terá de pagar R$ 3 mil a funcionário obrigado a cantar o hino nacional
Todas as vezes em que se atrasava
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Todas as vezes em que se atrasava
A fabricante de café 3 Corações foi condenada a indenizar em R$ 3 mil um auxiliar de vendedor que era obrigado a cantar o hino nacional quando se atrasava para o trabalho. A decisão é do Tribunal Superior do Trabalho e não cabe recurso.
De acordo com o processo, o funcionário relatou que era humilhante ter que cantar o hino na frente dos colegas e que errar a letra da música era motivo de piadas.
Os juízes do TST decidiram por unanimidade que a imposição constituía dano moral. Eles levaram em conta o depoimento de uma testemunha que viu o trabalhador cantar o hino junto de outro colega, que também havia chegado depois do horário.
Outra testemunha revelou que a prática havia sido instituída por um supervisor que admirava o hino, o qual escolhia os funcionários atrasados ou com menor desempenho para iniciar o canto.
Decisão anterior de um tribunal regional havia fixado a indenização por danos morais em R$ 33 mil. A 3 Corações alegou no recurso ao TST que cantar o hino nacional não poderia ser considerada circunstância de trabalho degradante.
Mas o ministro Brito Pereira, relator do caso, escreveu que, ao contrário do que dizia a empresa, a prática adotada “não servia à exortação do hino nacional, como símbolo de civismo e patriotismo; destinava-se, na verdade, a expor o empregado, tornando-o alvo de deboche e chacota”.
O processo não informa quando o caso ocorreu, nem em qual unidade da empresa.
Procurada, a 3 Corações disse em nota que a situação foi “isolada” e que acatará as medidas determinadas pela lei.
“A empresa afirma não ser tolerante com atitudes e comportamentos que geram constrangimento, desigualdade social ou prejuízo, tanto dentro quanto fora da empresa. Cantar o hino nacional brasileiro é uma prática de rotina no Grupo 3 Corações, ao iniciar reuniões setoriais e eventos institucionais e não uma punição”, diz o texto.
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