TJ anula julgamentos que condenaram 74 PMs por massacre do Carandiru

‘Não houve massacre, houve legítima defesa’, diz relator.

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‘Não houve massacre, houve legítima defesa’, diz relator.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou nesta terça-feira (27), os julgamentos que condenaram 74 policiais militares pelo massacre do Carandiru, em 1992, quando 111 presidiários foram assassinados em uma ação da PM. Conforme publicação da Folha de São Paulo, a Justiça acatou o pedido da defesa de cancelamento dos julgamentos e absolvição dos réus 

De acordo com a publicação, a promotoria afirmou que vai entrar com um recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para recorrer da decisão do TJ.

O relator do processo, o desembargador Ivan Sartori, ex-presidente do TJ-SP, votou pela anulação e absolvição dos réus. “Não houve massacre, houve legítima defesa”, disse. 

O revisor e 3º juiz do colegiado discordaram de Sartori sobre a absolvição, mas votaram a favor da anulação. Com três dos cinco votos do colegiado aprovando a nulidade dos processos iniciais, os julgamentos podem ser refeitos.

Se os dois juízes que ainda não apresentaram o voto seguirem o relator , os réus podem ser beneficiados com a absolvição completa das acusações, sem que sejam submetidos uma  segunda vez ao tribunal.

A Promotoria alega que o recurso foi usado pela defesa apenas como forma de protelar o julgamento – e condenação – dos réus. O primeiro processo aberto em 1992, teve o julgamento concluído apenas 21 anos depois. O último processo foi julgado em 2014.

JULGAMENTO

Os 74 PMs envolvidos no massacre foram julgados em cinco tribunais, que ocorreram entre 2001 e 2014. Em todos eles, o júri votou pela condenação dos réus. As penas variavam entre 48 a 624 anos de prisão. Como a defesa recorreu da decisão nenhum policial chegou a ser preso.

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