STF acata parcialmente denúncia contra presidente da Câmara
Cunha passa a ser réu e processo entrará na fase de instrução probatória
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Cunha passa a ser réu e processo entrará na fase de instrução probatória
O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (2), acolheu parcialmente a denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, no âmbito do Inquérito 3983. Cunha passa a ser réu e o processo em seguida entrará na fase de instrução probatória. Haverá um processo legal completo, com direito a ampla defesa e contraditório, até que os ministros do STF decidam pela absolvição ou condenação.
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, refutou a tese de que Cunha teria recebido vantagens indevidas de 2006 a 2009 relativas à compra de navios-sonda pela Petrobras, mas acatou denúncia referente aos anos de 2011 e 2012. Os argumentos preliminares apresentados pela defesa do presidente foram rejeitados. As acusações dizem respeito a fatos investigados pela Operação Lava Jato.
Eduardo Cunha afirma ser inocente e ressalta não ter cometido nenhuma irregularidade. Ele argumenta que o delator Júlio Camargo, que não havia citado o seu nome em depoimentos anteriores, foi pressionado por Janot a mudar de versão para prejudicá-lo. Cunha diz que foi escolhido para ser investigado como parte de uma tentativa do governo de calar e retaliar a sua atuação política.
O presidente garantiu que continuará no cargo. Ele lembrou que já foi aceito como réu por 5 votos a 3 pelo STF, em 2013, e absolvido por unanimidade no ano seguinte. Cunha observou que vários outros deputados são réus no Supremo. “Ser réu não significa condenação”, salientou.
Votos
O voto de Zavascki foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin, Carmem Lúcia e Marco Aurélio Mello. Com isso, já existe maioria a favor do recebimento da ação penal contra Cunha, mas a análise do acolhimento da representação continuará nesta quinta-feira (3), com os votos dos demais ministros da Corte.
Argumentos
O advogado de Cunha, Antonio Fernando de Souza, apontou contradições e inconsistências nas denúncias de Janot. Souza disse que Cunha sequer conhecia o lobista Fernando Soares (delator da Lava Jato) em 2006 — quando, segundo Janot, Cunha teria feito negócios com Soares.
Zavascki confirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da União não trazia provas de participação de Cunha na negociação de propina em 2006 e 2009, época da celebração de contratos de navios-sonda da Petrobras.
“Realmente, quanto à participação na celebração dos contratos houve uma certa alusão inicial por parte de depoimentos em delação, mas nada disso foi confirmado. Pelo contrário, os próprios colaboradores, depois, se encarregaram de afastar essa parte. Então, na verdade, o que restou, e não deixa de ser uma imputação grave, é a participação no segundo momento. E o meu voto, portanto, é que estão preenchidos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, podendo a denúncia ser parcialmente recebida”, explicou o ministro relator.
Na avaliação de Cunha, “só no início do voto do relator, já foram afastadas mais de metade das acusações do Ministério Público”. Ele afirmou ter um vasto material probatório para rebater todas as acusações. “Estou com a verdade e a inocência. Estou tranquilo”, declarou.
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