Justiça do Amazonas determina bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook
O processo está sob segredo de Justiça
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O processo está sob segredo de Justiça
A Justiça Federal no Amazonas determinou o bloqueio de R$ 38 milhões do Facebook Brasil após a empresa ter descumprido decisão judicial que a obrigava a fornecer dados de cadastros e quebrar o sigilo de mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp para fins de investigação. O valor bloqueado corresponde ao montante das multas individuais de R$ 1 milhão estipulada para cada dia de descumprimento da decisão judicial, ou seja, a empresa teve de pagar 38 multas no valor de R$ 1 milhão. O pedido foi apresentado pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) e o processo tramita em segredo de justiça.
Na decisão, a Justiça cita a previsão do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) na possibilidade de aplicar a legislação brasileira mesmo em relação a empresas sediadas no exterior, já que o Facebook oferta serviços ao público brasileiro e possui estabelecimento no Brasil.
A explicação rebate os argumentos da Facebook Brasil de que os conteúdos relacionados aos usuários estão sob responsabilidade dos operadores da empresa nos Estados Unidos e na Irlanda, sendo necessário procedimento de cooperação internacional para cumprimento da decisão.
O procurador da República Alexandre Jabur, autor do pedido, ressalta que a medida é um importante instrumento para buscar a devida aplicação das leis brasileiras em casos envolvendo pedido de acesso a dados sob a guarda de empresas estrangeiras antes de recorrer diretamente ao bloqueio do próprio serviço como medida inicial.
“A postura de não atendimento a ordens judiciais claramente se caracteriza como ato atentatório à dignidade da Justiça podendo, além da multa, vir a ser determinada a suspensão dos serviços da empresa no Brasil”, defendeu.
Bloqueio e desbloqueio
Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia bloqueado o WhatsApp e determinou que o aplicativo volte a funcionar imediatamente.
Segundo o ministro, a decisão da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias (RJ) gera insegurança jurídica. Além disso, ele defendeu que a medida do bloqueio foi desproporcional, uma vez que o WhatsApp é usado de forma abrangente como meio de comunicação.
Em maio deste ano, uma outra decisão, da Justiça de Sergipe, também determinou que o WhatsApp ficassse fora do ar por 72 horas.
Argumentos
Um dos principais argumentos de quem defende a proibição do bloqueio de aplicativos tecnológicos de troca de mensagens por meio de decisões judiciais é o Marco Civil da Internet. O argumento é que os incisos 3 e 4 do artigo 12 do Marco Civil da Internet (Lei n 12.965/2014) abrem brecha para que magistrados tomem decisões que ferem os direitos de livre comunicação, livre iniciativa e da livre concorrência, além de violar a proporcionalidade.
Esses incisos definem que, nos casos de empresas que se recusarem a fornecer dados requisitados por decisão judicial, elas sofrerão as seguintes sanções: 3 – suspensão temporária das atividades; e 4 – proibição do exercício das atividades.
A mesma norma foi citada pelo MPF-AM que sustentou, no pedido, que os artigos 10 e 11, prevê ressalvas à proteção de registros e dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas via internet em caso de ordem judicial, obrigando o provedor responsável pela guarda a fornecer os registros solicitados à Justiça.
Segundo o órgão, a lei estabelece uma série de requisitos para admitir pedido nesse sentido, como a existência de fortes indícios da ocorrência dos crimes apurados, justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação e o período ao qual se referem os registros.
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