Menina terá nome de duas mães na certidão de nascimento

Decisão foi divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Decisão foi divulgada nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

O nome da companheira da mãe biológica de uma menina será inserido no registro de nascimento da criança. As mulheres estão em uma união estável há 10 anos, segundo a Rádio Gaúcha.

O requerimento do reconhecimento de maternidade socioafetiva da criança nascida após o início do relacionamento aconteceu depois que, devido a um acordo antes da concepção, o pai biológico não registrou a criança e não teve interesse na paternidade.

A forma compartilhada dos cuidados e responsabilidades inerentes a função de mãe foi reconhecida pela Juíza Anaísa Accorsi Peruffo, da Vara de Família do Foro Regional do Partenon, na Capital.

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“O pedido foi concedido tendo em vista a relação maternal construída entre autora e criança, o desejo da menina em contar com o sobrenome das mães demonstrado em diversas ocasiões e a ausência de prejuízo ao desenvolvimento psicológico da garota” conta na decisão.

A menina passará ter o sobrenome das duas mães e os pais da mãe socioafetiva serão reconhecidos como avós.

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