Câmara derruba veto do Senado e autoriza doação empresarial nas eleições
Deputados fixam limite de R$ 20 milhões para as empresas doarem a partidos
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Deputados fixam limite de R$ 20 milhões para as empresas doarem a partidos
A Câmara dos Deputados restabeleceu nesta quarta-feira (9) a possibilidade de empresas doarem dinheiro a campanhas eleitorais. A Casa já havia validado o financiamento eleitoral por pessoa jurídica, mas teve de reexaminar a matéria porque, na semana passada, os senadores decidiram vetá-lo. A decisão de reintegrar ao texto da reforma política o aval às doações feitas por empresas – somente aos partidos, e não diretamente aos candidatos – já era esperada.
Os deputados autorizaram o financiamento misto de campanhas eleitorais – por meio de de pessoas físicas e jurídicas -, formato já adotado atualmente. A novidade é a definição de um teto de 20 milhões de reais para as empresas doarem. Caberá aos partidos fazer o rateio dos recursos e repassá-los, sem critério definido, aos candidatos, que agora só poderão receber de pessoas físicas. Outra barreira para as doações é o limite no valor dos repasses de até 2% do faturamento bruto da companhia no ano anterior à eleição, sendo que 0,5% desse valor poderá ser direcionado à mesma legenda.
Essa foi a última etapa da reforma política, que, agora, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. A medida tem de ser validada pela petista até outubro para valer para as eleições do ano que vem. Também foi votada pela Casa uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), mas os senadores ainda não se debruçaram sobre o tema.
Durante a votação, a Câmara rejeitou a maioria das alterações feitas no Senado. Entre elas, a que proibia os veículos de comunicação de contratarem institutos de pesquisa que prestaram serviços a partidos, candidatos ou órgãos da administração pública direta ou indireta em até doze meses antes do pleito. Na avaliação do relator, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a medida poderia ser alvo de questionamentos no Supremo Tribunal Federal.
Os deputados ainda retomaram o período mínimo de seis meses de filiação partidária antes da eleição para os candidatos terem aval a entrar na disputa. Pela regra atual, mantida no Senado, o período é de um ano.
Outra proposta dos senadores que acabou rejeitada foi a previsão de que pessoas físicas podem fazer doações no valor máximo dos rendimentos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição, com a exigência da emissão de um recibo em formulário impresso ou eletrônico. Os deputados optaram por impor um limite de doações para pessoas físicas de até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição e acabaram com a necessidade de recibos. Eles incluíram, por outro lado, a determinação de que o partido ou candidato que receber recursos de fontes vedadas ou de origem não identificada deve devolver o valor recebido ou transferi-los para a conta única do Tesouro Nacional.
Alteração – A única medida significativa incluída pelo Senado e acatada pelos deputados cria uma janela de desfiliação partidária. Inicialmente, havia a previsão de apenas trinta dias após a sanção da lei para o “troca-troca” de legendas sem a perda de mandato – ou seja, valeria em um caso pontual. Agora, a mudança de partido pode ocorrer no sétimo mês que antecede as eleições, contanto que o candidato esteja no término do mandato vigente.
A medida segue para sanção da presidente Dilma Rousseff. Parlamentares governistas sinalizam que a janela pode ser vetada pela petista. Em março deste ano, Dilma vetou dispositivo similar que previa um prazo de 30 dias para a desfiliação em casos de criação e fusão de legendas sem o enquadramento da lei de desfiliação partidária.
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