Juiz analisou que já existe empresas habilitadas para realizarem transporte e destinação para resíduos de saúde em MS.

As unidades de saúde privadas tiveram a liminar que garantia que o município recolhesse os resíduos de saúde cassada. De acordo com o MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), em 2012 o município de atendendo o MPE suspendeu a coleta nos hospital privados, mas um Mandado de Segurança Coletivo pelo Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, que garantiu o serviços aos estabelecimentos privados.

Para cassar a decisão o Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogênio de Campo Grande, Marcelo Ivo de Oliveira, analisou que já existe empresas habilitadas para realizarem o transporte e a destinação para os resíduos de saúde no Estado.

A decisão representa um alívio para os cofres públicos do município de Campo Grande, pois, empresas privadas, desde 2012, foram desoneradas de obrigação imposta por lei. O transporte e a destinação dos resíduos de saúde estavam sendo pagos pelo município. A decisão ainda cabe recurso.