STF rejeita denúncia contra senador Ciro Nogueira na Lava Jato

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (14), por 3 votos a 1, uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), no âmbito da Operação Lava Jato, sob o argumento de que não havia elementos seguros contra ele, apenas delações. Relator da investigação que gerou a denúncia, o ministro Edson Fachin […]

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A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta terça-feira (14), por 3 votos a 1, uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (PP-PI), no âmbito da Operação Lava Jato, sob o argumento de que não havia elementos seguros contra ele, apenas delações.

Relator da investigação que gerou a denúncia, o ministro Edson Fachin foi o único a votar pela abertura de ação penal contra o político, no último dia 26 de junho. A sessão, naquela data, foi suspensa por um pedido de vista de Gilmar Mendes, e retomada nesta terça.

Pela rejeição da denúncia votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar, formando a maioria. O quinto integrante da turma, Celso de Mello, não participou da sessão.

De acordo com a denúncia, oferecida pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em novembro de 2016, Nogueira recebeu propina de R$ 2 milhões da UTC Engenharia com a promessa de favorecê-la em obras do Ministério das Cidades no Piauí. O senador foi delatado pelo empresário Ricardo Pessoa, da UTC, que também foi denunciado.

A PGR sustentou que entre fevereiro e março de 2014 foi entregue R$ 1,4 milhão em dinheiro vivo a um auxiliar de Nogueira, Fernando Mesquita, também denunciado. O dinheiro teria sido repassado pelo doleiro e delator Alberto Youssef.

O restante da propina, ainda conforme a denúncia, foi pago por meio de contratos fictícios de serviços advocatícios firmados pela UTC. Para esconder os valores, sustentou a acusação, o senador depositou ou recebeu depósitos em suas contas bancárias de forma fracionada (em 15 parcelas), para não chamar a atenção dos órgãos de fiscalização.

Segundo o ministro relator, Fachin, uma análise das delações mostra que elas são congruentes entre si e que há elementos de corroboração em relação a três denunciados: Nogueira, Mesquita, seu ex-assessor, e Pessoa. Em relação aos outros dois denunciados, advogados sócios do escritório que fez contrato com a UTC, o relator considerou que não havia provas.

Por unanimidade, os quatro ministros votaram por rejeitar a denúncia em relação aos dois advogados que tinham sido acusados. “Parece que é questão de perseguir escritório de advocacia”, disse Toffoli, para quem inexistia indício sequer para começar a investigá-los.

As diferenças surgiram na análise da situação de Nogueira. “Entendo que há elementos de corroboração em relação a três denunciados: Ciro Nogueira, Fernando Mesquita de Carvalho Filho [ex-assessor do senador] e Ricardo Pessoa”, disse Fachin.

Para ele, os elementos reunidos -planilhas de contabilidade de Youssef, registros de voo de funcionários do doleiro nas datas apontadas nas delações como dias de entrega de dinheiro, entre outros- eram suficientes para abrir a ação penal.

Toffoli abriu a divergência e foi seguido pela maioria. “A dúvida milita em favor do réu desde essa fase [de recebimento da denúncia] até o final do processo”, disse Lewandowski, rebatendo argumentos de Fachin. “Não se pode usar a ação penal para buscar provas que não se obteve no inquérito.”

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