Juiz reforça autoridade dos pais sobre os filhos que irão brincar o carnaval em Corumbá

O documento é assinado pelo juiz da Infância e Juventude Maurício Cleber Miglioranzi Santos

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O documento é assinado pelo juiz da Infância e Juventude Maurício Cleber Miglioranzi Santos

O Juizado da Infância e Juventude da comarca de Corumbá realizou no fim da tarde de quinta-feira (15) no Tribunal do Júri do Fórum reunião com promotores de eventos e representantes do Conselho Tutelar,da Assistência Social e órgãos de segurança para esclarecer a nova portaria que regulamenta a participação de menores de idade nos festejos carnavalescos.

O documento é assinado pelo juiz da Infância e Juventude Maurício Cleber Miglioranzi Santos. Uma das mudanças é a dispensa de autorização dos pais para que os filhos participem de eventos.

“A ideia é que nós possamos concretizar a fiscalização dentro daquilo que é importante. É destaque da portaria a dispensa de autorização dos pais, mas por outro lado o que se espera é que os pais passem a acompanhar mais a presença e o horário dos filhos.

Pai e mãe não perderam com o Estatuto da Criança e do Adolescente a autoridade, pelo contrário, ela está reforçada e a Justiça vem trazendo essa noção que filhos devem obediência aos pais até que alcancem a maioridade. Além disso, os promotores de eventos, como festas de blocos, terão que fazer a distinção sobre a presença de menores de idade, identificando-os  mediante pulseiras ou outra forma, sem esquecer a segurança privada”, explicou o juiz ao Diário Corumbaense.

Para ele, crianças e adolescentes podem participar do carnaval de forma responsável, sem ingerir bebidas alcoólicas e sem desfilar com fantasias vulgares que se caracterizem situação de vulnerabilidade. São consideradas crianças pessoas de até 12 anos incompletos; já os adolescentes a partir dos 12 anos completos até os 18 anos de idade.

 

 

 

 

Conteúdos relacionados