Deficiência deverá ser identificada mediante laudo emitido por médicos da rede pública

A Lei n. 5.496 garante aos alunos da Reme (Rede Municipal de Ensino) que tenham deficiência auditiva e fazem o acompanhamento pelo SUS (Sistema Único de Saúde) devem ganhar da prefeitura o aparelho para auxiliar na melhora da audição. De acordo com o Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta segunda-feira (26), a deficiência deverá ser identificada mediante laudo emitido por médicos da rede pública.

Ainda de acordo com a lei, só serão beneficiados os alunos que tiverem renda familiar mensal inferior a dois salários mínimos. Para conseguis os aparelhos, a prefeitura poderá firmar convênios com órgãos públicos em todas as esferas de governo, das administrações direta e indireta e também com unidades privadas.  A lei deve ser regulamentada em até 120 dias.