Juiz nega prioridade ao estudo que avalia proposta de trabalho de Dirceu
O juiz Vinícius Santos Silva, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou pedido de tramitação prioritária do estudo para avaliar a proposta de emprego apresentada pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Dirceu foi contratado para trabalhar como gerente administrativo do Hotel Saint […]
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O juiz Vinícius Santos Silva, da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, negou pedido de tramitação prioritária do estudo para avaliar a proposta de emprego apresentada pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Dirceu foi contratado para trabalhar como gerente administrativo do Hotel Saint Peter, em Brasília. De acordo com o contrato de trabalho assinado pelo ex-ministro, ele deve receber salário de R$ 20 mil. Dirceu está preso na Penitenciária da Papuda, no Distrito Federal.
O ex-ministro foi condenado a sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto. De acordo com a Lei de Execução Penal, os condenados em regime semiaberto podem trabalhar dentro do presídio, em oficinas de marcenaria e serigrafia, por exemplo, ou externamente, em uma empresa que contrate detentos.
O pedido de tramitação prioritária foi feita pela defesa de Dirceu, na semana passada, por ele ter mais de 60 anos. Segundo o juiz, a VEP analisa com rapidez todas as propostas de trabalho para garantir que os condenados não percam as oportunidades de emprego. “Cumpre observar, ainda, que o sentenciado que apresenta proposta de emprego encontra-se já em situação de vantagem sobre os demais, vez que a maioria da massa carcerária aguarda oportunidade de trabalho externo por meio de convênio firmados pela Funap [Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso]. Nesses casos, a implementação demora meses, considerando que o número de postos de trabalho oferecidos é sabidamente inferior ao número de internos que aguardam a oportunidade do referido benefício externo”, disse o magistrado.
Segundo o contrato de trabalho assinado pelo ex-ministro, se o pedido for aceito, ele deverá cumprir horário de trabalho das 8h às 17h e terá uma hora de almoço. Na ficha de solicitação de emprego, Dirceu disse que se candidatou ao emprego “por necessidade e por apreciar hotelaria e a área administrativa”.
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