A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou um segundo recurso do empresário João Baird e manteve bloqueio de R$ 19,5 milhões em bens. Ele foi denunciado por fraude e superfaturamento de contrato com o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS).

A defesa de Baird pediu ou a liberação dos bens ou o bloqueio de uma fazenda de 393 hectares avaliada em R$ 10,9 milhões. O termo de R$ 73 milhões foi rompido em maio de 2016 pelo Governo do Estado, dias após a segunda fase da Operação Lama Asfáltica, da PF (Polícia Federal).

Na época, o empresário era sócio da , uma das empresas que compunham o Consórcio REG-DOC. Apesar de ter deixado a sociedade, o relator do recurso, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, observou que os fatos denunciados são antes disso.

“A indisponibilidade dos bens dos requeridos tem como finalidade precípua proteger o erário público, conforme justificado na decisão agravada: ‘Portanto, destacando a gravidade das acusações trazidas pelo Parquet [MPMS], sendo que eles por si só, já se tornam suficientes para tomada de medidas visando proteger o erário público, tornando-se indubitável a demonstração de maneira verossímil quanto aos fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativas e violação aos princípios da administração pública de forma deliberada.' destaquei”, pontuou.

Os desembargadores Odemilson Roberto Castro Fassa e Paulo Alberto de Oliveira acompanharam o relator por unanimidade. O acórdão foi publicado na edição desta segunda-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico.

Licitação do Detran-MS foi fraudada para grupo de João Baird

De acordo com a denúncia, que está na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, o então diretor-presidente do Detran-MS, Carlos Eduardo dos Santos Pereira; e o ex-assessor de Tecnologia da Informação do órgão, Dante Carlos Vignoli, teriam agido de forma a lesar de forma milionária os cofres públicos.

Ambos seriam os responsáveis pelo direcionado de licitação para contratar empresas para aumentar a burocracia em relação ao registro de contratos de financiamento de veículo com gravame.

Entre os anos de 2014 e 2016, as empresas AAC Serviços e Consultoria e Itel Informática (incorporada por Mil Tec Tecnologia da Informação) – que formaram o Consórcio REG-DOC –, Baird e mais dois empresários teriam faturado mais de R$ 170 milhões junto ao Governo do Estado após manipular o procedimento para o direcionamento.

Em janeiro de 2020, o substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva acolheu o pedido do MPMS e determinou o bloqueio de R$ 19,5 milhões de Pereira, Vignoli e Baird, além das duas empresas do consórcio e de dois empresários.

Baird recorreu, mas o desembargador Amaury da Silva Kuklinski manteve a decisão de primeira instância. Ele citou a decisão de 1º grau, que lembra que Baird e seus sócios teriam realizado remessas “vultosas a campanhas eleitorais e notadamente, por evasão de divisas”, por meio da Kamerof Participações.

A empresa é ligada à holandesa Arklyleius Holdings, que por sua vez é controlada por outra offshore sediada em Londres (Reino Unido), que opera em 41 países e paraísos fiscais conhecidos, tais como Luxemburgo, Curaçao, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e outros.