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Transparência

TRF3 manda União, MS e Prefeitura de Dourados bancarem tratamento de paciente com cirrose hepática

Paciente sofria com cirrose hepática e água nos pulmões e, após internação na rede privada, apontou falta de recursos e pediu vaga em hospital publico
Humberto Marques -
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TRF3 determinou que União, Estado e prefeitura arquem com tratamento de cirrose hepática (Divulgação)
TRF3 (Foto: CNJ/Divulgação)

Decisão da 6.ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª Região) manteve sentença que determinou tratamento a um paciente com cirrose hepática e água nos pulmões. Os gastos devem ser pagos pela União, Estado de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura de Dourados –a 233 km de Campo Grande.

Conforme a assessoria do TRF3, os entes públicos devem fornecer o tratamento em hospital da rede pública. Os serviços incluem internação e intervenção cirúrgica. Tal deliberação constava em sentença da Justiça Federal.

A turma do TRF3 manteve a interpretação de que o direito à Saúde é protegido pela Constituição. Além disso, repetiu o STF (Supremo Tribunal Federal) e o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Tais Cortes já definiram ser obrigação dos entes federativos garantir acesso à medicação a quem tem incapacidade financeira.

O processo conta que, em 2013, o autor foi internado em hospital particular. Com o agravamento de seu quadro –citado como cirrose hepática e água no pulmão–, não conseguiu arcar com os custos e buscou a Rede Pública. Como não encontrou solução na esfera administrativa, foi à Justiça Federal.

Justiça Federal havia determinado tratamento de paciente com cirrose

A 2.ª Vara Federal de Dourados confirmou liminar para atender ao pedido, devido à grave enfermidade do autor e necessidade de internação em hospital público.

A União, contudo, recorreu ao TRF3. A alegação foi de ilegitimidade passiva e violação da legislação sobre atribuições dos entes federados no SUS (Sistema Único de Saúde).

O relator do caso, desembargador federal Souza Ribeiro, destacou a necessidade de tratamento médico. Ele destacou que não havia condições financeiras para custeio pessoal ou familiar. Além disso, lembrou haver responsabilidade solidária entre União, Estados e municípios.

“Há jurisprudência dos Tribunais Superiores no sentido dessa solidariedade que objetiva a garantia de acesso à medicação e tratamentos de saúde para as pessoas que não possuem condições financeiras para arcar com os custos deles decorrentes”, destacou o relator.

Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e manteve sentença que obrigou a União, em conjunto aos outros entes, a fornecer o tratamento ao paciente com cirrose hepática.

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