TJ mantém suspensão de transferência do código-fonte do Sigo para governo de MS
Desembargador que concedeu liminar à empresa defendeu entrega dos dados, mas foi vencido por colegas
Adriel Mattos –
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A 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve decisão que desobriga a empresa Compnet Tecnologia a repassar o código-fonte do Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional) ao Governo do Estado. Liminar assinada em janeiro de 2022 suspendeu decisão de primeira instância para entregar os dados.
A plataforma é usada pelas forças de segurança pública para registros de boletins de ocorrência, consultas, abertura de investigações e outros procedimentos relacionados ao trabalho das unidades policiais.
Na época, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira deferiu recurso da Compnet e barrou a transferência. Mas, no julgamento na 3ª Câmara Cível, ele apontou risco do Estado perder mais de uma década de dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).
“Convém salientar que, a par da determinação de transferência de toda documentação, código-fonte, modelos de dados e da(s) base(s) de dados do Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo) – Segurança Pública e Sigo CADG – Computer Aided Dispatch Georeferenced, isso, por si só, não encerra as irregularidades das contratações, mas, ao menos, permite a continuidade do andamento das duas ações civis públicas propostas contra o processo de contratação de tais sistemas, as quais, ambas, estão suspensas aguardando o julgamento do presente recurso”, pontuou.
Porém, Oliveira foi vencido pelos colegas. O desembargador Dorival Renato Pavan se manifestou contrário e observou que a plataforma “não é um produto criado sob encomenda para o Estado de Mato Grosso do Sul”.
O desembargador Marco André Nogueira Hanson acompanhou a divergência e o recurso favorável à Compnet foi mantido. O julgamento começou em novembro de 2022, mas foi interrompido por pedido de vistas de Pavan e retomado em março deste ano.
O acórdão do julgamento só foi publicado na edição desta segunda-feira (15) do Diário da Justiça Eletrônico.
Sejusp e Compnet disputam propriedade do Sigo
Em outubro de 2021, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital determinou que a Compnet Tecnologia transferisse ao Estado a gestão do Sigo. Na oportunidade, a decisão foi fruto de uma ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) que investiga as licitações e solicitava que fosse efetivada a transferência de tecnologias à Sejusp. O Sigo está em operação desde 2006.
Consta nos autos que o Estado até então já tinha gasto mais de R$ 124 milhões, desde a primeira contratação, em governos anteriores. Na ocasião de uma das renovações do contrato, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) explicou que estava renovando com as falhas herdadas de governos anteriores para evitar o colapso nos serviços da segurança pública em Mato Grosso do Sul.
Durante uma audiência pertinente à ação, o secretário Antonio Carlos Videira, titular da Sejusp, demonstrou desconforto com a segurança dos dados, uma vez que informações sigilosas estão nas mãos de uma empresa privada e que o Estado não pode depender da “boa vontade” de terceiros. Neste aspecto, mencionou preocupação quanto ao risco de perda dos dados gerenciados pelo Sigo.
“Ele teme que o banco de dados, pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul, seja perdido na migração do sistema Sigo para outro sistema e ressalta que esta dependência é nociva para os interesses do Estado de Mato Grosso do Sul, tanto que sequer cogita incluir outras funcionalidades no Sigo, como o de câmeras de lapela nos policiais. Pelo que se entendeu, sua intenção seria a de tentar diminuir a dependência em questão”, observou o juiz a respeito da postura de Videira na audiência.
Porém, a Compnet recorreu da decisão. Entre os recursos e contestações apresentados pelas partes, a empresa de tecnologia alegou que o código fonte é uma propriedade intelectual e que, além disso, ao fazer a transição de posse, estaria sendo obrigada a prestar um serviço pelo qual não havia sido contratada e tampouco recebido para tal. Assim, ao analisar o risco à segurança pública com eventual indisponibilidade do sistema, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira decidiu por suspender o processo.
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