Juiz manda empresa transferir código fonte do Sigo para segurança pública de Mato Grosso do Sul

Ação quer diminuir ‘dependência’ da Sejusp com relação à empresa que vendeu o Sigo, sistema usado pelas polícias

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SIGO: Sistema Integrado de Gestão Operacional atende polícias de Mato Grosso do Sul e Governo reclamou de 'dependência'
SIGO: Sistema Integrado de Gestão Operacional atende polícias de Mato Grosso do Sul e Governo reclamou de 'dependência'

O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande determinou que a Compnet Tecnologia Ltda transfira ao governo do Estado de Mato Grosso do Sul o controle do Sigo – Cadg (Sistema Integrado de Gestão Operacional – Central de Comando e Controle), ferramentas utilizadas pelas forças de segurança para registros de boletins de ocorrência, inquéritos e outros procedimentos.

A decisão é fruto de uma ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso) que investiga as licitações e solicita que seja efetivada a transferência de tecnologias à Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública). O Sigo está em operação desde 2006. Consta nos autos que o Estado já gastou e se comprometeu em gastar com os sistemas o total de mais de R$ 124 milhões, desde a primeira contratação, em governos anteriores. 

Na ocasião de uma das renovações do contrato, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) explicou que estava renovando com as falhas herdadas de governos anteriores para evitar o colapso nos serviços da segurança pública em Mato Grosso do Sul.

Titular da Sejusp teme perda de banco de dados

Neste sentido, foi sustentado que administração pública é amparada por lei para ter acesso aos direitos patrimoniais e relativos, como no o caso o Código Fonte, dos serviços contratados. “Quando o projeto referir-se a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos incluirá o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da obra”, lê-se nos autos.

Além disso, durante uma audiência pertinente à ação o secretário Antônio Carlos Videira, titular da Sejusp, demonstrou desconforto com a segurança dos dados, uma vez que informações sigilosas estão nas mãos de uma empresa privada e que o Estado não pode depender da “boa vontade” de terceiros. Neste aspecto, mencionou preocupação quanto ao risco de extravio dos dados gerenciados pelo Sigo. 

“Ele teme que o banco de dados, pertencente ao Estado de Mato Grosso do Sul, seja perdido na migração do sistema SIGO para outro sistema e ressalta que esta dependência é nociva para os interesses do Estado de Mato Grosso do Sul, tanto que sequer cogita incluir outras funcionalidades no SIGO, como o de câmeras de lapela nos policiais. Pelo que se entendeu, sua intenção seria a de tentar diminuir a dependência em questão”, disse o juiz a respeito da postura de Videira na audiência.

12 servidores devem ser treinados para manter SIGO operando em MS 

Diante deste cenário, o magistrado deferiu pedido de liminar para determinar que a Compnet transfira a tecnologia dos programas para MS.

Conforme a decisão publicada na segunda-feira (04), a empresa tem 15 dias para entregar toda a documentação e o código fonte, sob pena de multa de 1% no valor do contrato para cada dia de atraso. Terá ainda que treinar 12 servidores para operação e manutenção, dentro do prazo de um mês para início do curso e quatro meses para conclusão da capacitação. 

Terá ainda que disponibilizar local para o treinamento, caso o Estado não seja capaz, e ainda terá que avaliar os alunos, estar à disposição para atendimento de dúvidas no prazo de seis meses, também sob pena de multa. 

Ao Governo do Estado cabe receber a tecnologia, designar servidores e preparar o local da capacitação, criar um grupo em quantidade suficiente para cuidar da manutenção dos programas após a conclusão do treinamento e para replicar o conhecimento recebido dentre outros servidores ao longo do tempo, de modo que o Estado nunca fique dependente do conhecimento de poucas pessoas, assim entendido, um grupo menor do que seis pessoas.

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