Pagamento de licença para servidor em mandato classista é alterado pelo Governo Federal
Com o novo decreto, o servidor eleito como dirigente sindical pode optar por permanecer na folha de pagamento de seu órgão, desde que a entidade faça a restituição do valor da remuneração à União
Evelin Cáceres –
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Foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quinta-feira (9) decreto presidencial que altera regras sobre a licença de servidor para desempenho de mandato classista.
Com o novo decreto, o servidor eleito como dirigente sindical pode optar por permanecer na folha de pagamento de seu órgão de origem, desde que a entidade que irá representar faça a restituição do valor da remuneração à União, a cada mês.
A mudança evita alguns transtornos para os servidores, como a interrupção do pagamento de crédito consignado e do desconto em folha da pensão alimentícia.
Antes da alteração, a licença para cumprir esses mandados retirava os funcionários da folha e não garantia benefícios como crédito consignado e contribuição previdenciária.
A entidade sindical – que o servidor cumpre mandato – deverá restituir o valor gasto pelo Governo, a cada mês. A exceção é para as contribuições de aposentadoria:
A mudança vale para mandatos em confederações, associações nacionais de classe, além de sindicatos representativos ou entidade fiscalizadora da profissão, por exemplo.
“O governo Bolsonaro retirou os trabalhadores que estavam em atividade sindical da folha de pagamento. Com isso eles perdem a contribuição previdenciária e o tempo de contribuição. Era uma tentativa de coibir a atividade sindical. Isso é um absurdo”, disse a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, em coletiva na última terça-feira (7).
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