Em ação inédita, comunidade Guarani e Kaiowá propõe Ação Civil Pública contra a União
Comunidade Kurupi aguarda há mais de 20 anos demarcação de suas terras e entra com ação judicial para obrigar a demarcá-las
Mariane Chianezi –
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Em uma ação inédita em Mato Grosso do Sul, a comunidade Guarani e Kaiowá propôs ação civil pública contra a União para demarcação de terras. A comunidade aguarda há 24 anos pelos procedimentos e afirma viver sob ameaças e conflitos.
Conforme o Cimi (Conselho Indigenista Missionário), os indígenas da região de Naviraí aguardam pela demarcação desde 1999 e na última sexta-feira (30), ingressaram na Justiça Federal com a Ação Civil Pública contra a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio).
“A gente está sendo enganado há muito tempo. A gente se calou demais. Ficou muito tempo calado. Agora chega”, afirma Kunumi Vera’ju, morador do tekoha Kurupi, cujo território está localizado às margens da rodovia BR 163, no município de Naviraí.
Com a ação, a comunidade busca a retomada do procedimento administrativo de identificação e delimitação da TI Kurupi que, apesar de ter sido requerida em 1999, só teve seu pedido de demarcação ratificado pelo Funai em 2005.
O reconhecimento do pedido, contudo, não resultou no andamento do processo. A Funai, que é responsável pela realização dos procedimentos administrativos que envolvem a demarcação das terras indígenas no Brasil, levaria mais três anos para instituir o Grupo de Trabalho (GT) de identificação e delimitação da área, instalada apenas em 10 de julho de 2008.
Hoje, passados quinze anos desde a instalação do GT, a TI Kurupi segue sem providência, paralisada na mesma fase inicial desde a abertura do processo. Desde então, foram inúmeras as cartas e pedidos de urgência enviados ao órgão indigenista oficial para que se concluísse os estudos de identificação e delimitação do território Kurupi, que é a primeira das sete etapas que constam no Decreto 1775/96, que regulamenta a demarcação das terras indígenas no país.
Ação inédita
De acordo com o Cimi, é a primeira vez que uma comunidade indígena figura como autora de uma ação judicial, o que torna a ACP um caso inédito no âmbito jurídico brasileiro. A singularidade está no fato de não ser o MPF (Ministério Público Federal), em nome da comunidade, a propor a ação, como comumente ocorre em processos de judicialização, e sim a própria comunidade.
Segundo Anderson Santos, assessor jurídico do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) Regional Mato Grosso do Sul e advogado da comunidade na ação, junto com a advogada Gabriela Milani Pinheiro, as populações indígenas são consideradas pela Constituição Federal como pessoa jurídica, podendo, portanto, entrar como autoras de uma ACP.
A autoria da comunidade se ancora em uma ação semelhante, de 2020, em que uma organização indígena entra, também como autora, com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no STF (Supremo Tribunal Federal) contra o governo federal.
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