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Transparência

Defesa alega prescrição para tentar barrar ação contra ex-diretor do Detran-MS

Ex-diretor é acusado de improbidade por contratar funcionários irregularmente
Renata Portela -
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Detran-MS (Henrique Arakaki, Midiamax)

A defesa de Carlos Henrique dos Santos Pereira, ex-diretor do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), tenta na justiça suspender ação por administrativa. Carlos também responde a processo por suspeita de fraude em licitações.

Em 2018, Carlos foi alvo de ação, acusado de improbidade administrativa enquanto chefe do Detran-MS. Na ocasião, ele teria contratado irregularmente 7 funcionários, para serviços os quais deveriam ser executados por servidores contratados.

Em 2022, a defesa alegou a prescrição da ação, mas o pedido de suspensão foi indeferido pelo juiz Alexandre Corrêa Leite, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

Com isso, foi feito novo recurso em 2º grau. A defesa afirma que não houve ilicitude nos atos do ex-diretor e mais ainda que já se passou o tempo para que houvesse condenação no processo.

Em fevereiro deste ano, o (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifestou contrário ao pedido, afirmando que a prescrição não é aplicável no caso, já que há prazo processual definido e que o andamento do processo não foi paralisado.

Ainda é aguardada decisão do TJMS, para dar continuidade ao processo em 1º grau.

Contratação irregular

Na ação, o MPMS alega que Carlos, enquanto diretor do Detran-MS, contratou irregularmente 7 pessoas. Isso porque teria descumprido ordem judicial, que havia proibido a terceirização de exames práticos de direção veicular, já que havia servidores públicos concursados.

Com as contratações, foi identificado dano ao erário em valor de R$ 29.960,24. A ação pede o ressarcimento, mais multa no valor de duas vezes o dano, um total de aproximadamente R$ 90 mil.

Também foi feito pedido para que o réu seja proibido de contratar com o poder público.

Réu por suspeita de desvios

Em julho, o ex-diretor do Detran-MS Carlos Henrique, ainda João Roberto Baird, Adriano Chiarapa e Raquel Braga Robaldo se tornaram réus pelo desvio de R$ 19,5 milhões em licitações fraudulentas. O grupo responde por dano ao erário.

A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais e Homogêneos. Os investigados tentaram alegar a prescrição dos crimes, tese que foi afastada pelo magistrado.

Assim, o juiz recebeu a denúncia inicial, contra Carlos Henrique, Baird, Adriano Chiarapa e Raquel Robaldo, desconsiderando a parte em que há acusação de improbidade administrativa. É aguardada manifestação das partes, que devem ser citadas.

Desvio de R$ 19,5 milhões

Em 2020, o ex-diretor do Detran-MS teve R$ 19,5 milhões bloqueados, após a denúncia pelo desvio do valor. A denúncia, que tramita sob sigilo, aponta que Carlos Pereira teria agido para lesar de forma milionária os cofres públicos.

O ex-diretor é apontado como responsável pelo edital direcionado de licitação para contratar empresas para aumentar a burocracia em relação ao registro de contratos de financiamento de veículo com gravame.

Entre os anos de 2014 e 2016, as empresas AAC Serviços e Consultoria Ltda, Raquel Braga Robaldo, Adriano Aparecido Chiapara, Itel Informática Ltda (incorporada por Mil Tec Tecnologia da Informação Eireli) e João Roberto Baird teriam faturado mais de R$ 170 milhões junto ao Governo do Estado após manipular o procedimento para o direcionamento.

Juntos, os empresários formaram o Consórcio Reg-Doc e faturaram o Contrato n. 3263/2014/DETRAN, tendo por objeto “implantação, e operacionalização de sistema de registro de documentos”.

Em recurso, a defesa de Baird alegou que há perigo de dano inverso no bloqueio, que poderia vir a acarretar ‘prejuízo ao sustento próprio e da família do agravante, atentando à dignidade da pessoa humana’. Baird solicitou que apenas fosse mantida a indisponibilidade de um imóvel rural de 393,9288 hectares, avaliado em R$ 10.900.000,00, liberando-se todos os demais bloqueios.

Relator do recurso, o desembargador cita a decisão de 1º grau, que lembra que Baird e sócios teriam realizado remessas ‘vultosas a campanhas eleitorais e notadamente, por evasão de divisas’, por meio da Kamerof Participações Ltda.

A empresa é ligada à holandesa Arklyleius Holdings, que por sua vez é controlada por outra offshore sediada em Londres, que opera em 41 países e paraísos fiscais conhecidos, tais como Luxemburgo, Curaçao, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e outras.

Kuklinski decidiu que os bloqueios deveriam ser mantidos e que não há requisito para suspensão das indisponibilidades, mantendo os R$ 19,5 milhões dos réus bloqueados.

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