O Sindetran/MS (Sindicato dos Servidores do ) avaliou como positiva a decisão da Justiça que determinou a exoneração de 164 ocupantes de cargos comissionados considerados “cabide de empregos”. A denúncia partiu do (Ministério Público do Estado de MS).

Para o presidente do sindicato, Bruno Alves, a sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de profissionaliza o órgão. 

“Essa decisão traz profissionalismo ao serviço público, e aos poucos, vamos eliminando clientelismo e algumas práticas que são tão comuns que às vezes são tidas como picuinha. É necessário profissionalizar e respeitar o cidadão pagador de impostos, que é o resumo dessa ação”, disse.

O presidente do Sindetran afirmou não saber se o “cabide de empregos” persiste e a entidade aguarda a direção da autarquia se manifestar na Justiça. 

“Não tenho conhecimento se o pessoal desse nepotismo está ou não lá [no Detran], isso tem que ser apurado pelo Ministério Público e em cumprimento de sentença. E vamos lembrar que ainda não transitou em julgado, ainda cabe recurso. Então, vamos aguardar a manifestação do Detran nos autos do processo”, avaliou.

O Jornal Midiamax pediu posicionamento do Detran-MS e aguarda resposta.

Justiça identifica cabide de empregos no Detran-MS e corta 164 cargos comissionados

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande declarou a nulidade de quatro decretos estaduais que criaram 164 cargos comissionados no Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). A criação do “cabide de empregos” foi feita gradualmente após a Lei 4.197/2012.

O MPMS relatou que após a lei reestruturar o órgão com 145 cargos em comissão, o Governo do Estado criou outros 164, por meio dos Decretos 13.450/201213.515/201213.609/2013 e 13.885/2014.

Para o titular da 29ª Promotoria de Justiça, Adriano Lobo Vieira de Resende, o Detran-MS se tornou “cabide de empregos”, com a nomeação de parentes de diretores do órgão, além de pessoas de confiança de parlamentares.

“Inobstante, após novas informações, foram realizadas pesquisas cadastrais e elaborado o Relatório Técnico do Centro de Pesquisa, Análise, Difusão e Segurança da Informação, que apontou diversas nomeações para cargos em comissão enquadradas na vedação ao nepotismo, tratando-se de prática comum no órgão o favorecimento de interesses privados e a promoção de ‘cabide de empregos' para aqueles que possuem vínculo de parentesco com as autoridades nomeantes ou servidores com funções de confiança e cargos em comissão”, pontuou.

Os decretos citados pelo MP foram revogados em junho de 2022, em ação do Governo do Estado para revisar e anular atos administrativos em desuso.

Em sua decisão, o Ariovaldo Nantes Corrêa observou que a  transformação ou criação de cargos “deveria ser objeto de lei em sentido estrito, a qual foi editada somente em 21.12.2018 (Lei Estadual 5.305/2018) e viabilizaram ou ao menos facilitaram a nomeação de pessoas em cargos de provimento em comissão em situação de nepotismo ou nepotismo cruzado, nítida a nulidade”.

Assim, ele determinou a anulação dos decretos e as respectivas portarias de pessoal que nomearam pessoas para esses cargos, devendo observar o limite de funções comissionadas previsto em lei. A sentença cabe recurso.