Tribunal Superior Eleitoral cassa mandatos de mais dois vereadores de Ladário

Desta vez, Rosiane Arnaldo, a Zica, e Paulo Henrique Coutinho perderam as vagas também por fraude da cota de gênero

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Ladário
Foto: Reprodução/TSE

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou os mandatos dos vereadores de Ladário, Rosiane Arnaldo, a Zica (PSB), e Paulo Henrique Coutinho (União) por fraude na cota de gênero. É a segunda decisão que vai modificar a composição da Câmara Municipal.

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) denunciou que o então Democratas – que se fundiu com o PSL para formar o atual União Brasil – lançou a candidatura de Maria Ozita Souza de Arruda a vereadora, mas ela não teve votos. Para o órgão, Maria Ozita foi incluída como candidata da chapa para forçar o cumprimento da cota.

O juízo da 50ª Zona Eleitoral acolheu os argumentos do MP e cassou os mandatos dos eleitos pelo DEM, mas o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) reverteu a decisão.

O Ministério Público recorreu ao TSE. Intimados, Rosiane e Coutinho não contestaram o recurso especial.

Ministro cita jurisprudência do TSE e cassa vereadores

Em sua decisão, o ministro Raul Araújo cita que a jurisprudência da corte já delimitou os parâmetros que configuram a prática da fraude de cota de gênero.

“Do cotejo entre os fatos descritos nas premissas fáticas do acórdão recorrido e a compreensão encampada pelo TSE a respeito do tema, ressai que a soma das circunstâncias fáticas do caso concreto demonstra, de forma inequívoca, que a candidata foi registrada com o único intuito de cumprir a determinação quanto à cota de gênero”, escreveu.

Assim, Araújo determinou a cassação dos mandatos de Rosiane e Coutinho e a recontagem dos votos para vereador.

TSE já cassou dois vereadores de Ladário pela mesma prática

Na semana passada, o TSE cassou a chapa de vereadores do Republicanos também por fraude da cota de gênero. O MPMS alegou que a legenda criou uma candidatura fictícia de Rita Cibele de Souza Silva, esposa de Denilson, para cumprir a cota de gênero. 

Ela não realizou atos de campanha e teve apenas um voto. O juízo da 50ª Zona Eleitoral acolheu os argumentos do MP e cassou os mandatos dos eleitos pelo Republicanos.

O caso chegou ao TRE, que reverteu a decisão. A procuradoria recorreu novamente, desta vez ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O ministro Raul Araújo cita a decisão do TRE, que apontou falta de provas contundentes da fraude da cota. Porém, o magistrado apontou que as características da campanha de Rita Cibele constatam a prática ilegal e a jurisprudência da corte.

“Esta corte superior, nas reiteradas ocasiões em que examinou as causas nas quais se debate a prática de fraude na cota de gênero, tem concluído pela sua caracterização diante da presença dos seguintes elementos fáticos na moldura fática do acórdão recorrido: (a) votação zerada ou pífia da candidata; (b) ausência de movimentação financeira; (c) ausência de atos efetivos de campanha, desde que não se trate de desistência de concorrer ao pleito”, escreveu Araújo.

Assim, o magistrado reverteu a decisão original, cassando os mandatos de Denilson e Rosirlei, além de determinar a recontagem dos votos para vereador de Ladário.

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